A atual Prefeita do município de Borborema, Gilene Cândido da Silva Leite Cardoso, foi multada pela Justiça Eleitoral em R$ 5.320,50. A causa seria divulgação de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão judicial foi assinada pela magistrada da 11ª zona eleitoral, Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima.
Inicialmente, um dos candidatos a prefeito denunciou que a gestora vinha praticando “reiteradamente ilícito eleitoral”. Apesar disso, o Instagram e o site oficial prefeitura permaneceram ativos, publicando ações da gestão atual.
Estas postagens, em tese, teriam o objetivo de favorecer os candidatos a prefeito e vice, Amancinho e Paula Maranhão.
Conforme denúncia, a entrega do fardamento escolar, cumprida no último dia 09 de junho, seria um exemplo. De acordo com a lei nº 9.504/97, a conduta seria vedada.
A partir disso, deveria ocorrer a suspensão da publicidade, além de uma multa diária de R$ 1 mil devido a manutenção do material.
“Sabe-se que o chefe do Poder Executivo é responsável pela publicação da publicidade institucional em Página Oficial da Prefeitura em rede social”.
Em suma, a publicidade institucional deve ser suspensa cerca de três meses anteriores ao pleito, mesmo que tenha caráter educativo. A expectativa é de que a prefeita pague a multa nos próximos 30 dias.