partir de quinta-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano.
A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados.
Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis. O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”.
Créditos: Sidney Rezende