O período de propaganda eleitoral tem início em 16/08 e somente a partir desta data é permitido pedir votos, utilizar números de campanha, fazer materiais gráficos (santinhos, adesivos, etc), organizar carreatas, passeatas, comícios, veicular propagada eleitoral na internet, fazer anúncios em jornais e revistas, etc.
Mas desde já é possível anunciar pré-candidatura e realizar algumas ações permitidas pela lei eleitoral, com muito critério e respeito à lei.
Desde que não haja pedido de voto, nem menção a número de candidatura, nem uso de artifícios diretos ou subliminares de campanha antecipada, é possível abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social.
Mas veja, pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.
Pelo teor da legislação eleitoral (artigo 36-A, da Lei 9.504/97 e artigo 3º, da Resolução TSE 23.551/2018), é permitido:
Para Pré-candidatos:
Menção à pretensa candidatura;
Exaltação de qualidades pessoais em público, exposição de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, em meios de comunicação e/ou redes sociais;
Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive na internet (sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas);
Pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, nem direto, nem subliminar);
Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que respeitada a isonomia entre os diversos partidos;
Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (desde que não seja feito pedido de voto);
Profissionais de comunicação não podem realizar atos de pré-campanha no exercício da profissão.
Para Partidos:
Realização de prévias partidárias em ambiente fechado, com distribuição de material informativo somente internamente para divulgarnomes dos filiados que participarão das prévias, podendo realizar debates entre eles (proibida a veiculação ao vivo);
Realização de reuniões partidárias em ambiente fechado para tratar da organização da campanha eleitoral (proibida veiculação ao vivo);
Realização de reuniões de iniciativa do partido, da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação, em ambiente fechado, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação ao vivo);
Em suma, as reuniões partidárias sempre devem ocorrer em ambiente fechado, podem receber cobertura de meios de comunicação, desde que não ocorra veiculação ao vivo e desde que o teor de discursos divulgados posteriormente não extrapole os limites das regras da pré-campanha (pedido de voto, menção a número, etc).
Na Vaquinha Eleitoral
Na divulgação da arrecadação por financiamento coletivo (vaquinha eleitoral), não é permitido (Resolução TSE 23.551/2018, parágrafo 2º, do artigo 3º):
Pedido de apoio político;
Divulgação de pré-candidatura, de ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
Não confundir pedido de apoio, com pedido de voto: em nenhuma hipótese a lei permite pedido de voto, menção a número, confecção de materiais gráficos impressos ou virtuais (panfletos, folders, adesivos, banners, etc);
Em eventos, encontros e reuniões partidárias, é vedada a cobertura ao vivo e a veiculação posterior deve evitar divulgação de trechos com pedido de voto ou exposição que possa denotar propaganda eleitoral.
Os profissionais de comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, etc) estão proibidos de se utilizarem do veículo de trabalho (TV, rádio, jornais, revistas) para anunciar sua própria pré-candidatura;
A partir de300/06, os profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
A partir de 06/08 emissoras não podem mais veicular programas com nome ou alusão a nome de pré-candidato.
Será considerada propaganda eleitoral antecipada (passível de penalidades) a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Pré-candidatura é manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até vídeos, mas de forma cuidadosa.
Assim, é permitido que pré-candidatos, em veículos de comunicação e redes sociais, de forma gratuita, manifestem seu pensamento político-econômico-social, opinem sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborem um posicionamento em torno disso. Mas não é permitido afirmar que é candidato, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (no intuito de fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou indiretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2018”, “#fulanoVemAí”, etc.
É permitido afirmar que pretende ser candidato, ou afirmar que é pré-candidato. Mas não é permitido montar banners eletrônicos (que seriam santinhos eletrônicos), fotos, anúncios contendo imagem do candidato e dizeres como “fulano, pré-candidato”, ou “fulano, rumo às eleições 2018”, etc.
É permitido criar um blog e através dele publicar artigos, opiniões, e postar os links no Facebook, criar um canal no Youtube, gravar vídeos manifestando o pensamento sobre questões relevantes de política, economia, saúde, educação, apresentando ideias, projetos, críticas respeitosas e construtivas. Mas não é permitido fazer pré-campanha através de meios restritos ao período de campanha, como santinhos, adesivos, placas, bandeiras, carreatas, caminhadas, passeatas, carros de som, jingles, comícios, bandeiras, etc.
É permitido ao filiado e ao pré-candidato participar de reuniões partidárias e divulgar a participação nos perfis de redes sociais por meio de textos e fotos. Mas não é permitido transformar reuniões partidárias (ou prévias) em comícios camuflados, convidando eleitores e realizando apresentação em série de pré-candidatos. Também não é permitido transformar festas particulares, visitas a amigos, reuniões particulares ou empresariais, etc, em comício camuflado.
É permitido debater nos aplicativos de mensagens instantâneas, mas não é permitido pedir votos, nem individualente, nem criando grupos para isso.
Valem algumas DICAS:
Não diga que é candidato. Diga que pretende ser candidato;
Não crie banners eletrônicos de pré-candidatura para postagem na internet;
Não peça votos;
Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número;
Não confeccione e não distribua material gráfico de qualquer natureza;
Se for fazer vídeos, prepare o texto antes, poucas linhas; não improvise se estiver inseguro, treine antes e grave um vídeo que passe sua mensagem de forma clara e rápida; grave vídeos curtos, mas que mostrem seu posicionamento sobre temas atuais;
Escreva artigos, pequenos textos que demonstrem seu posicionamento, eventuais ideias para problemas pontuais que vão de encontro ao interesse das pessoas;
Nas redes sociais, adote uma conduta única; de nada adianta postar trabalho comunitário, participação em reuniões, posicionamento político, e depois postar um vídeo ou banner de mau gosto; mantenha uma conduta linear, tenha uma postura séria, cuide bem de sua imagem;
Não repasse correntes; não crie polêmicas desnecessárias com posicionamentos radicais sobre temas que ferem a liberdade individual das pessoas, como religião, orientação sexual, etc;
Não se crie, nem divulgue fake news;
Quer saber de que assunto pode falar? Que bandeiras defender? Informe-se. Interesse-se. Leia jornais diariamente. Os jornais estão na palma de sua mão, na tela do seu celular, gratuitamente, basta baixar aplicativos e os terá 24 horas à sua disposição. Leia, saiba o que está acontecendo, entenda as situações políticas, acompanhe os índices econômicos e sociais, e com isso, rapidamente estará apto a falar e escrever sobre estes temas de forma coerente;
Sempre consulte as fontes. Não fale de coisas que não tenha certeza. Não repasse informações exageradas, tendenciosas e que podem estar publicadas em sites não confiáveis. Não apresente índices sem consulta às fontes confiáveis.
Observe atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, não descumpra a lei.
As ponderações e ideias aqui expostas não garantem que não existirão representações perante a justiça eleitoral para discutir sua exposição na pré-campanha. Tudo depende de como, quando, onde, em que contexto e com que motivação (direta ou indireta) suas ações forem expostas. Também depende de como eventual denúncia será redigida e/ou documentada, de como sua defesa será redigida e/ou documentada, e de como o juiz eleitoral irá avaliar fatos, provas e legislação.
Para não errar, tenha sempre em mente que pré-campanha não é campanha eleitoral. Pré-campanha é debate democrático.
Fonte: https://fernandacaprio.jusbrasil.com.br/artigos/562252420/eleicoes-2018-pre-campanha
Créditos: fernanda caprio