Fundo eleitoral, fundo partidário… E as polêmicas envolvendo o gasto de dinheiro público para investimentos em campanhas reaparecem eleição após eleição. Os valores para as chapas majoritárias ultrapassam a barreira dos milhões, a depender do partido e da coligação.
Mas nem todo mundo gasta só o que recebe e, como não dá pra pagar mais do que se tem, muitos acabam deixando as chamadas dívidas de campanha. E algumas são bem salgadas.
As normas da Justiça Eleitoral disciplinam a possibilidade de o partido assumir as dívidas dos candidatos. Vale dizer, nunca constituiu prerrogativa do candidato repassar suas dívidas de campanha ao partido, o partido é que passou a estar legitimado para, optando por assim proceder, voluntariamente, assumir eventuais dívidas de campanha de seus candidatos.
O que leva muitos partidos a pagarem as dívidas de candidatos é a possibilidade de ter limites financeiros mais baixos nas próximas eleições, devido ao fundo partidário.
Na lei
Quanto a aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato.
Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas.
A grande discussão, no entanto, gira em torno da rejeição das contas apresentadas pelos candidatos e da concessão ou não de quitação eleitoral em decorrência disso. Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alterando seu entendimento ao longo dos últimos anos.
Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu aos juízes foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
Em palavras simples, ter as contas rejeitadas, devido as dívidas, não implica em ausência da certidão de quitação eleitoral, portanto, não há perca de mandato ou direitos políticos.
Segundo o juiz eleitoral Adhailton Lacet, em entrevista a reportagem do Polêmica Paraíba, o que os candidatos com dívidas podem enfrentar são sanções econômicas, como multa, penhora ou bloqueio de bens.
Quanto aos fornecedores que ficaram sem receber o dinheiro, Lacet afirma que o caso não cabe à Justiça Eleitoral, mas sim a Justiça Comum, por ser uma relação entre consumidor e empresa.
Sobre a prestação de contas
Até o dia 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos tinham que enviar os dados da respectiva prestação de contas. Entre 7 de janeiro e 8 de março deste ano, os diretórios dos partidos políticos e os candidatos não eleitos devem providenciar a entrega presencial da mídia eletrônica das suas respectivas prestações de contas.
Já os eleitos, para serem diplomados em 18 de dezembro, obrigatoriamente deveriam ter efetuado o envio dos dados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral. No entanto, como foi colocado, obter dívidas não impede a posse.
As dívidas dos partidos devem ser pagas até a eleição posterior para o mesmo cargo.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. Essa medida garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral, diz o TSE.
O candidato que renunciar à candidatura, desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também precisam prestar contas.
Veja os valores das dívidas de cada candidato à PMJP
Carlos Monteiro (REDE) – R$ 8.000,00
Edilma Freire (PV) – R$ 0,01
João Almeida (SD) – R$ 412.587,72
Nilvan Ferreira (MDB) – R$ 209.177,45
Raoni (DEM) – R$ 282.320,00
Ricardo Coutinho (PSB) – R$ 726.167,64
Ruy Carneiro (PSDB) – R$ 446.668,00
*Com informações do TSE, MPSP e Samuel de Brito
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba