PROCESSO

Por unanimidade, TRE acata indeferimento de pedido de cassação da prefeita de Conde, Karla Pimentel

Por unanimidade, TRE acata indeferimento de pedido de cassação da prefeita de Conde, Karla Pimentel
(Foto: Assessoria/Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB), por unanimidade, pediu a extinção do processo que pede a cassação da Prefeita e vice-prefeito de Conde, Karla Pimentel e Dedé Sales por suposto abuso de poder econômico. A Sessão foi realizada na tarde desta quarta-feira (26), na sede do TRE em João Pessoa.

A Ação de Impugnação foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo seu então vice-presidente, José do Nascimento Lira Neto (Nanego Lira), que também é marido da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena que foi derrotada nas eleições de 2020.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia acatado o recurso da Prefeita Karla Pimentel e manifestou-se pela extinção do processo que pede a cassação da gestora eleita com 6.794 votos, nas eleições municipais de 2020. Outro ponto ressaltado pelos magistrados é que não houve assinatura do Presidente do PSB, na época, Aleksandro Pessoa, na procuração para que o vice-presidente estivesse na condição de substituto do mesmo.

Ainda durante a Sessão foi exposto que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foi protocolada fora do prazo limite previsto por Lei, que é de 15 dias após a diplomação.

A defesa da Prefeita Karla argumentou “que não há provas de qualquer ato dotado de gravidade forte suficiente para suplantar o resultado democraticamente obtido nas urnas. ” Também alegou “que os pontos utilizados na sentença para fundamentar a condenação, não dizem respeito a abuso do poder econômico, capazes de desequilibrar o pleito em favor dos recorrentes”. Na Sessão, a sustentação foi feita pelo Advogado Júlio Serpa.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba