A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, mais um recurso (ARE 1158085) impetrado pela defesa do prefeito Fábio de Sousa, Fábio Tyrone, contra condenação por improbidade administrativa na conhecida ‘ação das cores’.
Tyrone foi investigado por ter adotado as cores verde e laranja em sua campanha eleitoral relativa ao pleito de 2008 e, ao vencer as eleições, ter padronizado todos os bens públicos com as cores verde e laranja, tendo sido condenado por ato de improbidade administrativa.
Conforme decisões do TJPB e STF, as penalidades aplicadas foram a suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público por igual período e multa, tendo o gestor recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reformar a decisão.
Em agosto deste ano, o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, já havia negado um Recurso Extraordinário Com Agravo (REA) do prefeito contra acórdão do STJ. Agora, tiveram o mesmo entendimento, os ministros Nunes Marques (Presidente da Turma), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o próprio Edson Fachin.
Procurada pela reportagem, a defesa do prefeito não se manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba