Preso desde o último dia 13 no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, a defesa do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, entrou com um pedido para que o parlamentar fosse levado à prisão domiciliar por motivo de saúde. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o argumento e decidiu manter hoje, (31), a prisão preventiva de Jefferson.
A negativa de Moraes ocorreu no mesmo dia em que Jefferson foi levado à UPA (Unidade de Pronto-Atendimento) de Bangu 8, que estava “alegando um mal-estar gástrico”. Na manhã de hoje, o filho de Jefferson fez uma reclamação no Twitter sobre o estado de saúde do pai e marcou deputados bolsonaristas na publicação.
Ao pedir prisão domiciliar para Jefferson, a defesa afirmou que o político “se encontra debilitado por motivo de doença grave, além de possuir comorbidades que podem ser fatais diante da insalubridade do sistema prisional, bem como do contexto da pandemia mundial de Covid-19”.
Moraes, porém, considerou que “não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa – sem respeitar qualquer isolamento social -, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro”.
O ministro destacou, ainda, que Jefferson vinha mostrando “aptidão física para viagens de longa distância” e postando vídeos com ataques às instituições, inclusive com armas de fogo. “Em nenhum desses momentos, demonstrou qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários”, escreveu.
Denunciado
Na semana passada, Jefferson foi denunciado pela PGR (Procuradoria-geral da República) por incitação ao crime e homofobia. A denúncia foi motivada por entrevistas e publicações em que o presidente do PTB estimulou a população a atacar o Congresso Nacional, o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A acusação foi assinada no último dia 25 pela sub-procuradora geral Lindôra Araújo, auxiliar do PGR Augusto Aras.
“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, diz um trecho do documento, ao qual o UOL teve acesso.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: UOL