O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta-feira, (31), inconstitucional a mudança feita a partir da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que concedia ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. Por maioria, 8 votos a 3, os ministros consideraram que pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação pelo ato.
A Corte analisou nesta quarta-feira, (31), duas ações que discutiam o tema. Elas foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos e questionam inovações.
O julgamento começou na semana passada e, até o início da sessão desta quarta-feira, (31), tinha cinco votos pela inconstitucionalidade da mudança. Agora, o entendimento formou maioria. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar suspendendo a eficácia da norma e derrubando a exclusividade do MP.
Entes federados
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) questionaram a proibição de entes federados entrarem com ações.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estipulava que o Ministério Público tinha a competência exclusiva para ajuizar ações de improbidade administrativa.
Na ação, a Anape sustentou que as normas “dificultam o combate a atos ímprobos dos agentes públicos responsáveis por zelar e proteger a coisa pública”.
A Anafe fez os mesmos apontamentos. Após a decisão do plenário, a instituição comentou o caso: “Agora, ficam garantidas a legitimidade dos entes lesados para a ação da improbidade, para a afirmação do acordo de não persecução civil e pela não representação automática de agentes públicos réus em ações de improbidade decorrentes de atos baseados em pareceres da advocacia pública receptiva”, ressaltou em nota.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Metrópoles