deputada estadual

Pollyanna Dutra tem contas rejeitadas pelo TCE e é condenada a devolver mais de R$ 730 mil por irregularidades

Por unanimidade o Tribunal imputou multa e devolução de mais de 730 mil, por mal aplicação dos recursos públicos, referente aos convênios Balaio Junino e Carnaval fora de época.

O Tribunal de Contas do Estado em sessão ordinária nesta 4ª feira (13), rejeitou as contas da Prefeitura de Pombal, na gestão do ex-prefeita Pollyanna Werton Dutra, por irregularidades a devolução junto ao Governo Federal de recursos de convênios gastos, e não comprovados, ressarcidos com recursos próprios, bem como diferença a menor no recolhimento de contribuições previdenciárias junto ao INSS. Cabe recurso.

O Pleno, à unanimidade, acompanhou o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que na decisão imputou um débito no montante de R$ 732.775 mil à ex-prefeita, referente a despesas não comprovadas.

Consta nos autos que o Ministério do Turismo repassou os recursos por meio de convênio para a contratação de bandas e realização de carnaval fora de época em 2010, no entanto, verificou-se que os recursos não foram aplicados e devolvidos com receitas do município. Apontou ainda uma diferença no valor de R$ 11.616 mil na contabilização dos repasses à Previdência.

Nota

A defesa da ex-prefeita Pollyanna Werton Dutra enviou a seguinte nota como direito de resposta ao ClickPB. Confira na íntegra abaixo:

Nota Pública
Direito de Resposta
Lei  nº 13188/15

A Propósito de notícias veiculadas na imprensa, (Rádios, Blogs e Portais) distorcendo os fatos que levaram o Tribunal de Contas de Estado da Paraíba (TCE), em sessão ordinária realizada nesta Quarta-Feira, dia 13 de outubro, a julgar irregulares a prestação de contas de Ex-prefeita de Pombal Pollyanna Dutra, exercício de 2016, a assessoria jurídica da atual deputada estadual vem prestar os seguintes esclarecimentos:
I – A ex-prefeita teve as suas contas aprovadas durante sete (07) exercícios do seu mandato, restando apenas a do ano de 2016.
2 – Na Prestação de contas ora questionada, foi reconhecido pelo Tribunal, o cumprimento integral da lei de Responsabilidade Fiscal, com a correta aplicação do todos os índices na saúde, educação, valorização do magistério e política de pessoal, além do recolhimento normal da previdência social.
3 – O único ponto objeto da divergência entre a defesa apresentada, o relatório da auditoria e o entendimento do relator, seria com o convênio celebrado com o Ministério do Turismo com liberação de recursos para realização de evento no município.
4 – Quanto ao convênio celebrado com o Ministério do Turismo, a então gestora fez a comprovação da correta aplicação do recursos, com recursos próprios, e para não incorrer em dano ao erário providenciou a devolução  dos recursos.
5 – Importante salientar, que o TCE, quando do julgamento da prestação de contas de 2015, da mesma gestora enfrentou os mesmos fatos, conforme consta no processo TC 04581/16 e parecer prévio PPL – TC00065/18, tendo sido aprovado a prestação de contas, por unanimidade e que teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, que em seu voto destacou: “os pagamentos realizados a título de parcelamento com o Ministerio do Turismo não serão motivos para a reprovação de contas ou imputação de débitos, mas apenas imposição de multa e recomendação
Na sessão que julgou e aprovou a prestação de contas da então prefeita Pollyanna Dutra votaram acompanhando o relator, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Claudio Silva Santos.

A assessoria jurídica da ex-prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Dutra tem plena consciência da reversão deste julgamento, uma vez que por norma regimental, tem direito a promover Embargos Declaratórios, Reverso de Reconsideração e Recurso de Revisão, oportunidade em que serão reanalizados a luz do entendimento estabelecido na prestação de contas de exercício de 2015.

Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB

Fonte: Click PB
Créditos: Click PB