Justiça

POLÊMICA NA ARAPUAN: Advogados concordam com fala de Luís Tôrres em discussão acerca do 8 de Janeiro

Os apresentadores Nilvan Ferreira e Luís Tôrres, da Arapuan FM, voltaram a se estranhar durante o programa Arapuan Verdade

POLÊMICA NA ARAPUAN: Advogados concordam com fala de Luís Tôrres em discussão acerca do 8 de Janeiro

Os apresentadores Nilvan Ferreira e Luís Tôrres, da Arapuan FM, voltaram a se estranhar durante o programa Arapuan Verdade, sobre os acontecimentos de 8 de janeiro, data em que bolsonaristas tentaram um golpe de Estado.

Nilvan Ferreira defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que ele não teria culpa pelos acontecimentos e que tentativa de golpe só poderia ser considerado crime, quando o ato fosse consumado.

Em resposta, Tôrres ironizou, dizendo que tentativa de golpe é sim um crime e sugerindo que Nilvan “voltasse a estudar” para entender a gravidade do que aconteceu.

Pensando nisso, o Polêmica Paraíba ouviu dois importantes advogados para entender o tema e sobre quem teria razão na discussão.

OPINIÃO DOS ADVOGADOS

O Doutor Sheyner Asfóra trouxe para os leitores do Polêmica Paraíba, os artigos do Código Penal que confirmam que o crime de tentativa de golpe, se configura como crime.

No caso, os artigos são:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
  • Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
  • Golpe de Estado
  • Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
  • Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Corroborando com a opinião de Ásfora, o advogado Iarley Maia afirmou que o crime é também punido em outros países e que não existe a teoria de que só existe a tentativa de golpe, quando o ato for consumado.

“Atos preparatórios de crimes específicos se configuram como crime. Podemos citar o exemplo de associação criminosa, que é um crime que não precisa ser consumado para que exista punição.”

“É até esquisito que exista um questionamento acerca disso, pois se houver a consumação de um golpe de estado, quem irá punir, prender os golpistas? Ninguém, porque foram eles que deram o golpe e o espírito da lei é essa, se evitar que o golpe seja consumado.”

DURAÇÃO DAS PENAS

Doutor Sheyner afirma que a duração das penas para aqueles considerados culpados não é algo padrão e que caso tem que ser individualizado

“Muitos participaram dos atos de 8 de janeiro, mas não estiveram nos atos de depredação. Existe uma individualização entre os investigados, tanto na imputação, como na apreciação por parte do Ministro quando se aplica a pena, por isso que vemos alguns sendo condenados à 12 anos e outros a 19 por exemplo.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba