Justiça

POLÊMICA EM CAMPINA: Juíza determina que Bruno Cunha Lima devolva R$ 272 mil - VEJA A DECISÃO COMPLETA

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima

Foto: Reprodução
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A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima (União), reeleito para continuar por mais quatro anos à frente do Poder Executivo da Rainha da Borborema.

A magistrada determinou, a devolução de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao Tesouro Nacional.

Entre as irregularidades apontadas pela Comissão de Exame de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB), estão a contratação de fornecedores sem capacidade operacional e a realização de despesas com empresas cujos sócios estavam inscritos em programas sociais, o que pode indicar falta de capacidade para a execução dos serviços contratados.

Além disso, questionou-se a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço prestado pelo mesmo fornecedor durante o mesmo período.

Segundo a juíza, a campanha de Bruno não anexou todos “documentos necessários para a comprovação da regularidade dos gastos. Tais fatos representam vícios graves e insanáveis, contrariando as disposições da Lei n. 9.504/97, relativamente à movimentação financeira de campanha, violando a transparência e a lisura da prestação de contas”.

“De fato, a falta de apresentação de documentos necessários à comprovação dos gastos dificulta a análise das contas, para fins de controle da Justiça Eleitoral, sobre a legalidade da movimentação dos recursos de campanha”, assinalou a magistrada.

“Considerando as irregularidades apontadas no parecer de ID Num. 123760521, com fulcro no art. 30, inciso III, da Lei n.o 9.504/97 c/c art. 74, inciso III, da Resolução TSE n.o 23.607/2019, DESAPROVO as contas apresentadas por BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, candidato ao cargo de PREFEITO de Campina Grande/PB, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 e, em consequência, determino a devolução da verba de R$ 272.486,48 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária, ao TESOURO NACIONAL, de acordo com o art. 83, § 3o da Resolução TSE no 23.553/2017”

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba