Comissão eleitoral

Quinto Constitucional: OAB-PB define regras para as eleições para desembargador do TJPB; confira

O ato também estabeleceu como data prevista para as eleições do Quinto Constitucional o dia 18 de setembro de 2024, sem prejuízo de alteração de data por motivo justificado.

Quinto Constitucional: OAB-PB define regras para as eleições para desembargador do TJPB; confira


A Comissão eleitoral, formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para organizar, dirigir e supervisionar as eleições para formação da lista sêxtupla para vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça (TJPB), pelo Quinto Constitucional, publicou o Ato Nº 01/2024, que define regras para o pleito.

A comissão é composta pelos advogados e advogadas: Afrânio de Melo (presidente), Gilvania Maciel, Tainá de Freitas, José Edísio Souto e Laplace Guedes.

O ato dispõe sobre a interpretação do Art. 13, i, da resolução 03/2024/OAB-PB e do edital 01/2024/GAB/OAB-PB, bem como delimita o limite temporal da regularidade financeira para fins de exercício da capacidade eleitoral ativa, prevê prazo para envio de fotos pelos condidatos com inscrições deferidas para fins de inserção nas urnas eletrônicas e dispõe sobre regras da numeração dos/das candidatas/os e da outras providências.

As inscrições para a disputa começaram na última segunda-feira (1º primeiro de julho). O ato define  o período de 10 anos de efetivo exercício profissional nos quadros da OAB para fins de inscrição no processo seletivo, podendo o(a) candidato(a) que apresentar 10 anos intercalados anteriores ao requerimento de inscrição concorrer à vaga no referido processo, desde que preencha os demais requisitos previstos na Res. 03/OAB/PB e no Edital 01/2024/GAB/OAB/PB.

Para fins de exercício da capacidade eleitoral ativa e de melhor exegese do art. 26, §1º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Res. 03/2024/OAB/PB, considera-se adimplente o(a) Advogado(a) que, até 30 dias contínuos antes da data da eleição, esteja regular com as obrigações compulsórias previstas no art. 46, caput, da Lei n. 8.906/94 c/c art. 55 do Regulamento Geral da OAB, incluindo a anuidade de 2023.

Os/as candidatos/as com inscrições deferidas deverão encaminhar, no prazo de até 5 dias corridos da publicação eletrônica da lista com inscrições deferidas, foto para ser inserida no sistema de urnas eleitorais da Justiça Eleitoral. A numeração dos candidatos ao quinto constitucional obedecerá a ordem cronológica e temporal dos protocolos, iniciando-se com o decimal 01 e seguindo-se em ordem crescente.

O ato também estabeleceu como data prevista para as eleições do Quinto Constitucional o dia 18 de setembro de 2024, sem prejuízo de alteração de data por motivo justificado.

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