O juiz da 35ª Zona Eleitoral, José Normando Fernandes, decidiu indeferir o registro de candidatura do vereador e candidato à reeleição Fábio Júnior Alves de Andrade, da cidade de Marizópolis, no Sertão, com base na lei da Ficha Limpa.
Conforme a sentença, o candidato possui uma condenação mantida pelo Tribunal de Justiça em um processo por associação criminosa.
Fábio Júnior é acusado de participação em um assalto em Sousa, também no Sertão, onde três homens se passaram por policiais e roubaram dinheiro e cheques de um empresário. Ele teria ajudado na fuga dos criminosos, mas sua defesa nega a acusação e recorreu da decisão do TJ.
Em 2020, Fábio Júnior foi eleito vereador de Marizópolis com 194 votos e tomou posse em uma sala da Colônia Penal de Sousa, pois na época não havia condenação em segunda instância.
Para o registro de candidatura deste ano, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento.
Na defesa, os advogados de Fábio Júnior argumentaram que a interposição de embargos infringentes e de nulidade contra a condenação suspenderia os efeitos da decisão, afastando a inelegibilidade.
Entretanto, a sentença afirma que o impugnado foi condenado criminalmente em segunda instância por órgão colegiado, configurando a inelegibilidade prevista na norma. A interposição de embargos de declaração, segundo comprovado, não possui efeito suspensivo e, portanto, não afasta a inelegibilidade.
Mesmo que fossem embargos infringentes, a simples pendência de julgamento não seria suficiente para suspender os efeitos da inelegibilidade, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da Lei da Ficha Limpa é garantir a moralidade no exercício do mandato eletivo, e a condenação em segunda instância, mesmo pendente de recurso, é suficiente para gerar inelegibilidade, complementou o juiz.
Ainda cabe recurso da decisão da 35ª Zona ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Com Suetoni Solto Maior