O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve encaminhar para julgamento colegiado no Plenário da Corte a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que solicita a anulação da eleição antecipada na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025-2027.
Essa decisão do magistrado contrasta com a postura já adotada por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que escolheram decidir de forma monocrática e, posteriormente, remeter ao Pleno os casos das assembleias de Sergipe e Pernambuco.
Toffoli argumenta que a relevância do tema levantado pela PGR deve ser analisada de forma a garantir uma decisão definitiva, rejeitando a possibilidade de uma decisão liminar, como solicitado pelo procurador-geral Paulo Gonet.
“A relevância da questão discutida na presente ação direta de inconstitucionalidade justifica a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei n° 9.868/1999, para que a decisão seja tomada de maneira definitiva”, afirmou Dias Toffoli.
O ministro requisitou que a Assembleia Legislativa se manifeste nos autos em até dez dias e a Advocacia-Geral da União em cinco dias. Após isso, o processo retornará ao gabinete do ministro para ser enviado ao Plenário.
De acordo com informações do Blog Wallison Bezerra, junto a fontes em Brasília, não há, neste momento, previsão de data para o julgamento.
O que diz o artigo 12 da Lei n° 9.868/1999:
Caso haja pedido de medida cautelar, o relator, considerando a relevância da matéria e seu significado especial para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações no prazo de dez dias e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar a ação de forma definitiva.
Com informações de Wallison Bezerra