O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, rejeitou, por unanimidade, o pedido de impugnação protocolado contra a candidatura de Fábio Andrade para a eleição do Quinto Constitucional.
Em reunião nessa sexta-feira (23), os membros do conselho acataram parecer do relator, conselheiro Gustavo Moreira, que classificou como improcedentes as alegações apresentadas pelo impugnante e atestou a lisura do registro do ex-procurador-geral da Paraíba.
Em seu voto, o relator rejeitou todos as três alegações postas no pedido encaminhado à Comissão Eleitoral da Quinto: documentação comprobatória de advogado militante, filiação partidária e desincompatibilização como integrante de um conselho.
Moreira explicou que a documentação do exercício da advocacia já havia sido atestada pela Comissão Eleitoral quando do registro de candidatura por Fábio Andrade em 11 de julho passado.
Sobre a filiação, citou que a certidão anexada pelo próprio impugnante mostra que, há 15 anos, Fábio Andrade não está filiado a partido político. Segundo explicou Gustavo Moreira, mesmo que estivesse, bastava ter se desfilado antes do registro.
Sobre a permanência como membro do Conselho Penitenciário do Estado da Paraíba, foi comprovado através de certidão que o afastamento regular se deu antes mesmo do registro de candidatura.
O relator explicou que, especificamente para esse conselho, Fábio Andrade não precisaria ter saído, já que o mandato não é eletivo. Ao final da apresentação, orientou pela rejeição do pedido de impugnação.
Já Fábio Andrade fez questão de apresentar a própria defesa ao conselho. “Inúmeros colegas falaram comigo nos últimos dias, se apresentando e se oferecendo para estar aqui, nessa tribuna, para fazer essa defesa. Agradeci a todos eles dizendo que o compromisso que assumi com a advocacia de paraibana no dia 11 de julho, aqui na calçada da OAB, foi de que, se eu for desembargador, a advocacia terá voz ativa e altiva na defesa das suas prerrogativas. Portanto, não poderia deixar de defender a minha própria prerrogativa de advogado de candidato e é por isso que faço a minha defesa”, declarou Fábio Andrade.
Ao elogiar os membros da comissão que analisaram sua comprovação profissional, Fábio Andrade arrematou: “Nada que fiz na minha vida, me envergonhou. Tudo que fiz na minha vida foi com ética, com dedicação, com respeito aos colegas e aos meus clientes e para servir, o que eu sempre entendi, ser a minha função social enquanto homem, enquanto ser humano”.
A OAB terá direito a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. Para tanto, escolherá uma lista sêxtupla. Os advogados poderão votar em até seis nomes.
Os três advogados e três advogadas mais votados serão submetidos ao Pleno do TJPB, que escolherá três nomes. A lista tríplice será encaminhada para que o governador João Azevêdo faça a nomeação de livre escolha.