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PL de Murilo que prevê dedução no IR das despesas com atividade física é destaque nacional

A mídia nacional vem repercutindo o Projeto de Lei 1021/23, do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) que inclui na relação de deduções do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), despesas com atividades físicas e com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, com prescrição médica. Nesta quinta-feira (31) foi a vez da Revista IstoÉ destacar o projeto.

Foto: divulgação

A mídia nacional vem repercutindo o Projeto de Lei 1021/23, do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) que inclui na relação de deduções do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), despesas com atividades físicas e com dispositivos de tecnologia assistida e aparelhos de amplificação sonora individual, com prescrição médica. Nesta quinta-feira (31) foi a vez da Revista IstoÉ destacar o projeto.

A matéria intitulada “Comissão da Câmara aprova projeto que torna dedutíveis do IR gastos com atividades físicas prescritas por profissionais” foi postada na editoria Brasil e tem como fonte a Agência Câmara de Notícias. Confira: “A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados  aprovou projeto que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os gastos com atividades prescritas por profissionais de educação física e com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, ambos com recomendação médica.

Foi aprovado o substitutivo modificado pelo relator, deputado Duarte Jr  (PSB-MA), para o  Projeto de Lei 1021/23, do deputado Muirilo Galdino (Republicanos-PB), e apensado. O relator unificou os textos ao considerar conexões como propostas. “A legislação tributária deve ser aperfeiçoada para provar maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico, além de dar um tratamento justo e equânime”, justificou Duarte Jr.

O substitutivo aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, do total dos gastos com saúde e da parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.

“A proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada”, disse o autor da proposta, Murilo Galdino. “Pelo contrário, reforce-a ao provar maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”, afirmou o deputado ao defensor das mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será aplicado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Valorização do profissional de educação físicaO Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP) trabalha ativamente para que o Profissional de Educação Física seja devidamente reconhecido na área da saúde.

Uma das suas grandes conquistas é a Lei da Essencialidade, que institui como atividade essencial o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física; além da prática da atividade física e do exercício físico como forma de prevenir doenças físicas e mentais da população.

De acordo com o presidente do CREF4/SP, Nelson Leme (CREF 000200-G/SP), a aprovação do projeto é o primeiro passo para a Educação Física se consolidar definitivamente na área da saúde, uma vez que ele determine as atividades prescritas por Profissionais de Educação Física como dedutíveis do Imposto de Renda.

“É uma grande conquista, ainda que em fase embrionária devido à tramitação na câmara, mas o projeto já tramita de forma conclusiva. Torcemos para que seja resolvido o mais breve possível e o Profissional de Educação Física possa cada vez mais se inserir e ser reconhecido no contexto da área da saúde, equiparando-se, inclusive, as atividades da medicina”, afirma Leme.”

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba