PGR é contra progressão de regime para João Paulo Cunha

Em petição enviada ao Supremo, os advogados de Cunha afirmam que a cobrança não pode ser veiculada à execução da pena

João Paulo Cunha

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se contra pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em regime aberto. Em fevereiro, Cunha começou a cumprir pena de seis anos e quatro meses no semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva.

Conforme o procurador, o ex-parlamentar tem direito a progredir para o regime aberto por ter cumprido oito meses e 27 dias, período equivalente a um sexto da pena em regime semiaberto. No entanto, para receber o benefício, Cunha deve comprovar que recolheu R$ 536,4 mil aos cofres públicos. Conforme a condenação, o valor é referente à quantia desviada. “Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55, devidamente corrigido, como condição para progressão de regime almejada”, concluiu Janot.

Em petição enviada ao Supremo, os advogados de Cunha afirmam que a cobrança não pode ser veiculada à execução da pena, impedindo a progressão de regime. Segundo eles, os valores devem ser cobrados em ação civil de reparação.

EBC