investigações

PGDF recorre para não revelar quantas visitas Jair Renan fez à Secretaria de Esporte

Advogado teve negado pedido pela Lei de Acesso à Informação e ingressou com mandado de segurança contra GDF, o qual foi acolhido pelo TJDFT

A Procuradoria-Geral do Governo do Distrito Federal (PGDF) recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de determinar a divulgação das visitas do tiktoker Jair Renan, filho 04 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), às dependências da Secretaria de Esporte.

A decisão judicial partiu após um pedido feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) ter sido descumprido pelo governo local.

O autor das duas peças foi o advogado Marivaldo Pereira, presidente regional do PSol-DF, o qual solicitou, ainda no mês de janeiro, todos os registros de entrada e saída do rapaz no prédio da pasta distrital desde 2019, bem como as atas e listas de presença em reuniões.

O pedido foi motivado por reportagem do Metrópoles que revelou o interesse de Jair Renan em incentivos para o e-sport, ou desporto cibernético. À época, o”04″ foi recebido pela então titular da pasta, Celina Leão (PP-DF).

“Desconformidade”

Ao negar o pedido, a ouvidoria da Secretaria de Esporte do DF justificou que a solicitação estava em “desconformidade com os interesses públicos do Estado”, o que o tornaria “desarrazoado”. De acordo com a pasta, questões pessoais como a “intimidade, vida privada, honra e imagem” do filho do presidente estariam ameaçadas caso o pedido fosse atendido.

Com a negativa do GDF, Marivaldo Pereira ingressou com mandado de segurança a fim de garantir o acesso às informações. Em decisão do dia 13 de agosto, a 2ª Vara Cível obrigou o governo local a informar se Jair Renan Bolsonaro realmente participou de reuniões formais na pasta e se houve deliberações institucionais favoráveis ao jovem.
Ao recorrer da decisão, a PGDF manteve a justificativa da Secretaria de Esporte e repetiu que Jair Renan Bolsonaro não seria agente público, o que caracterizaria “invasão de assuntos, de informações pessoais e as características expostas a terceiro ou ao público geral”.

Procurada, a Procuradoria-Geral do DF confirmou ter recorrido da decisão, mas não se manifestou sobre a justificativa do ato.

Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles