Em entrevista ao portal Metrópoles, Karolen Gualda, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, afirmou que manifestantes identificados nos atos terroristas e golpistas em Brasília no último domingo (8) podem ser demitidos por justa causa.
Diversos registros em fotos e vídeos dos atos foram divulgados nas redes sociais. Até uma página no Instagram foi criada para identificar as pessoas que participaram das manifestações.
A última atualização da Secretaria de Segurança do Distrito Federal traz 1.187 presos até o momento em Brasília, sendo 766 homens e 421 mulheres, acusados de participar das cenas de vandalismo, um total de 1.187 pessoas. E Karolen disse que essa condição pode gerar a demissão.
“É uma regra geral: quando um empregado é preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação já transitada em julgado e caso não tenha havido a suspensão da pena”, falou a advogada.
Ainda, é possível aos empregadores justificarem de que o trabalhador pode causar danos à reputação da empresa ou condenação criminal para demitir o seu funcionário.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba