Judiciário

STF: Nunes Marques vota a favor da liberação da posse de Márcio Roberto na Assembleia Legislativa da Paraíba; julgamento continua

Em 2022, o ex-prefeito de São Bento recebeu 40.909 votos, porém teve sua entrada na Casa de Epitácio Pessoa vetada devido a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

STF: Nunes Marques vota a favor da liberação da posse de Márcio Roberto na Assembleia Legislativa da Paraíba; julgamento continua

Nesta sexta-feira (31), o ministro Nunes Marques, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da autorização da posse de Márcio Roberto, do partido Republicanos, na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em 2022, o ex-prefeito de São Bento recebeu 40.909 votos, porém teve sua entrada na Casa de Epitácio Pessoa vetada devido a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Roberto buscou ajuda no STF, porém o ministro André Mendonça, responsável pelo caso, rejeitou o pedido. Em fevereiro, a Segunda Turma da Corte deu início ao julgamento colegiado. Hoje, Nunes Marques abriu divergência do colega de magistratura.

Marques acredita que o TSE cometeu um equívoco ao modificar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia autorizado a candidatura de Roberto.

“O Tribunal Superior Eleitoral, ao consignar nula a filiação partidária realizada dentro do período de suspensão dos direitos políticos, desconsiderou a circunstância de que, no momento da prática daquele ato (21 de março de 2022), Márcio Roberto da Silva se encontrava beneficiado por liminar de natureza satisfativa concedida em mandado de segurança”, escreveu Nunes Marques.

“Ante o exposto, inaugurando a divergência, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que implicou a improcedência do pedido de impugnação ao registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva”, sentenciou Nunes Marques.

O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.

Com o impedimento de Márcio assumir uma cadeira no legislativo estadual, o primeiro suplente da coligação, Bosco Carneiro, foi empossado e assumiu a vaga desde o início desta legislatura.

O julgamento virtual do recurso de Roberto segue até 10 de junho. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do STF.