Extinção

Paraíba pode ter 49 zonas eleitorais extintas, diz AMPB

Rezoneamento no Brasil deve remanejar e extinguir zonas eleitorais. TRE confirma extinção em João Pessoa.

Paraíba pode ter 49 zonas eleitorais, das 77 existentes no estado, afetadas pelo processo de remanejamento de zonas por meio da ordem de extinção da Portaria nº 372 do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Os dados foram divulgados pela Associação dos Magistrados Paraíba (AMPB).

A portaria determina a eliminação pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) das zonas eleitorais que não estiverem de acordo com critérios e parâmetros estabelecidos nas Resoluções nºs 23.422/2014 e 23.512/2017 (mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores).

Ainda de acordo com a AMPB, a portaria vai alcançar quase meio milhão de eleitores paraibanos, a maioria de pequenas cidades. Municípios como Solânea, São João do Rio do Peixe, Pedras de Fogo e Teixeira devem perder suas zonas eleitorais. Até mesmo cidades como Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras terão zonas eleitorais extintas, tendo que fazer o remanejamento de eleitores.

Conforme a simulação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cidade de João Pessoa também deve perder uma zona eleitoral. Segundo a tabela de rezoneamento, feito a partir da relação entre o eleitorado geral da cidade por grupos de 100 mil pessoas, a capital paraibana deixaria de ter cinco zonas para ter quatro zonas eleitorais.

De acordo com a tabela, o eleitorado de João Pessoa é de 490.528 e atualmente conta com cinco zonas eleitorais. Somando o remanejamento de todas as capitais brasileiras, o TSE deve fechar 72 zonas. A medida atende a alterações na resolução 23.422/2014. Segundo o TSE, essa transformação deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos.

A AMPB se declarou contrária à portaria. “Não há justificativa plausível para acatar o desmonte de uma Justiça composta por juízes e juízas eleitorais que conduzem de forma segura, eficiente e organizada as eleições”, diz a nota enviada pela associação. “Além disso, a economia alegada pelo TSE não compensará os enormes prejuízos que serão causados ao eleitor”.

Para a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, a medida prejudicará a segurança das eleições, “sobretudo em municípios onde os pleitos são mais acirrados e necessitam de toda a estrutura da Justiça Eleitoral para manter a ordem, papel assumido pelos juízes eleitorais, que realizam seu trabalho de forma eficiente”, comentou a presidente da AMPB.

A AMB solicitou ao ministro Gilmar Mendes a suspensão da citada Portaria. Decidiu-se também por ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso a portaria não seja suspensa, sem prejuízo de outras medidas.
Rezoneamento

Os ministros da Corte consideram o rezoneamento fundamental para aprimorar o trabalho e reduzir despesas com as zonas eleitorais em tempos de crise econômica. Além de racionalizar gastos, outro objetivo do rezoneamento é facilitar a vida dos eleitores no contato com a Justiça Eleitoral.

O eleitorado médio por zona em João Pessoa é de 98.106. Segundo dados levantados pelo TSE, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas.

Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil eleitores. Ficou decidido pela Diretoria-Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas eleitorais nessas cidades deverão ter 100 mil eleitores cada. Dessa forma, deverão ser extintas zonas em diversos municípios do país.

No que se refere às zonas eleitorais sediadas nas capitais, mas que também abrangem municípios vizinhos, foi sugerido que, nesses casos, seja considerado o eleitorado total da zona, independente do município dos seus eleitores.

Fonte: G1