Relator do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a extinção do foro privilegiado, o deputado Efraim Filho (DEM/PB) disse que “não dá para engavetar essa discussão e que é necessário instalar urgentemente a Comissão Especial para que o assunto volte a ser debatido”.
Ele apontou que a PEC é uma cobrança da sociedade e que o Parlamento não pode fazer papel de “cego ou surdo”. Por isso defende que a PEC seja prioridade da pauta da Casa.
Pessoalmente Efraim Filho defende o fim do foro para todas as autoridades que têm a prerrogativa hoje no País, com exceção dos presidentes de Poderes. Hoje mais de 50 mil pessoas têm foro especial por prerrogativa de função.
“Aquilo que era para ser uma exceção, virou uma regra. É um resquício aristocrático que existe na Constituição, arcaico, obsoleto, e que precisa ser modernizado com o que pensa a sociedade”, emendou. Ele ressaltou ainda que a proposta atende ao preceito de que “todos são iguais perante a lei”.
Lideres partidários não indicaram seus representantes para a Comissão Especial e alegam que há outras matérias na agenda para votação e são mais urgentes. Efraim participou de todas as discussões e na sua avaliação o Congresso Nacional deveria ser protagonista e dar uma resposta positiva à população.
O assunto volta a pauta em função da proposta do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia já havia sinalizado que considera colocar o tema como prioridade no mês de maio. O tribunal suspendeu a votação em novembro do ano passado quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo e nesta terça-feira (10) Toffoli devolveu a vista após quatro meses de apreciação.
Com essa decisão do STF Efraim Filho lamenta a posição da Câmara. “O tema está maduro e continuo esperando que a Comissão Especial seja instalada antes da votação no STF”, explicou Efraim ao afirmar que a PEC em discussão na Câmara retira o foro especial de ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Fonte: Paraíba Já
Créditos: Paraíba Já