A Justiça determinou afastamento do cargo por 60 dias do prefeito de Itaverava, José Flaviano Pinto (PR), na Região Central de Minas Gerais, por desobedecer regras de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.
A decisão da juíza substituta Rafaella Amaral de Oliveira é da última quinta-feira (21) e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a denúncia de improbidade administrativa, o chefe do Executivo municipal descumpriu decreto que ele mesmo assinou com medidas de restrição ao comércio para evitar a propagação do novo coronavírus.
Contrariando as próprias regras, José Flaviano Pinto, conhecido como Nô, teria mandado lojas reabrirem e impedido a fiscalização de estabelecimentos que infringissem as normas em vigor.
O município não conta com nenhum hospital e tem somente uma equipe de saúde da família que atua na atenção básica à população, estimada em 5,8 mil habitantes.
“Logo, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo Prefeito Municipal de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo Coronavírus (SARS-CoV 2), bem como à presente instrução processual”, explica a juíza, na decisão.
Segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ainda não há nenhum caso confirmado da doença em Itaverava. O boletim municipal informa dois casos em investigação.
Sem leito de UTI nem respirador, Itaverava depende da estrutura de Conselheiro Lafaiete, distante 23 quilômetros da cidade.
Por causa da falta de leitos na região, o MP expediu uma recomendação a 50 municípios sobre a necessidade de adoção de medidas de isolamento social, frente ao “iminente colapso do sistema regional de resposta em saúde pública”.
Em resposta à recomendação, o prefeito de Itaverava publicou decreto ampliando restrições ao comércio, mas não houve aplicação efetiva do documento.
A denúncia do MP aponta que o prefeito teria “saído pela cidade dizendo que não era para cumprir o decreto municipal”.
O afastamento vale por 60 dias ou até que a situação decorrente da Covid-19 se normalize, com a abertura gradual do comércio conforme decreto estadual sobre a paralisação de atividades não essenciais.
O advogado do prefeito, Anderson Oliveira, informou que não foi intimado da decisão, mas que a defesa vai recorrer.
“A gente ficou surpreso com a decisão. Não fomos notificados. Já vou entrar com recurso. Hora nenhuma fui a favor do comércio aberto”, disse o prefeito.
O chefe do Executivo informou que está orientando comerciantes a esperarem para reabrir as portas.
Segundo Pinto, apesar do decreto que prevê a reabertura da atividade comercial publicado dia 21, ele pediu comerciantes a aguardarem até segunda-feira.
“Estamos com cisma por causa de Barbacena, que teve aumento no número de casos”, disse.
Retomada do comércio
Em 21 de maio, a prefeitura de Itaverava aderiu ao Plano Minas Consciente, do governo do de Minas, com orientações sobre a retomada da atividade econômica.
Segundo o Decreto nº 26/2020, bancos, empresas de alimento, agropecuária, saúde, lojas de móveis e tecidos, artigos esportivos e jogos eletrônicos, escolas de formação de condutores, setor industrial e construção civil.
O decreto também permite a retomada de “outras atividades acessórias”, mas não especifica quais são.
Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba