O ministro do Tribunal Superior de Justiça, Rogério Schietti Cruz, negou nesta quarta-feira (20) um habeas corpus coletivo aprovado pelo deputado estadual Clarissa Tércio (PSC) contra uma quarentena implementada em Recife, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Olinda e Jaboatão dos Guararapes desde o último sábado (16), e até o dia 31 de maio. Em sua decisão, o ministro aprovou para fazer duras críticas ao comportamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sem enfrentar pandemia de novo coronavírus (covid-19).
“Nesse período, continua o país (des) governado na área de saúde – já passa 6 dias sem titulares de massas – mercê das iniciativas nem sempre coordenadas por regiões e municípios, carentes de uma voz nacional que exerce o papel que se espera de um líder democraticamente eleito e, portanto, responsável pelo bem-estar e saúde de toda a população, inclusive quem não apoia ou apoia “, disse o ministro. Após a saída de Nelson Teich, do Ministério da Saúde, uma pasta é comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello, que antes atua como secretário executivo.
Ao negar ou habeas corpus, o ministro declara que a deputada “parece ignorar o que acontece atualmente no nosso país”. Ele cita dados de coronavírus no Brasil, que registrou nesta terça-feira (19) 271.628 casos e 17.971 mortes, ou que coloca no terceiro lugar entre os países com o maior número de casos, atrás apenas dos EUA e da Rússia.
“Uma grande e principal diferença em relação a esses países e o nosso é qual nenhum deles – com exceção, talvez dos EUA, cujo presidente é tão reverenciado pelo seu homólogo brasileiro – existe uma clara dissolução entre políticas nacionais e regionais. nenhum, além desses dois países, o líder nacional se coloca, ostensiva e irresponsavelmente, na linha de oposição às orientações clínicas dos seus órgãos legais e da Organização Mundial de Saúde “, diz o ministro na sua decisão.
Rogerio Schietti cita a saída de Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich do comando do Ministério da Saúde em meio à pandemia, este último com menos de um mês “Em nenhum país, pelo que sabe, por ministros da pasta da saúde são demitidos por não se for ajustada à opinião pessoal do governador máximo da nação e por não aceitar, portanto, será dirigida por crimes e palpites que confrontem ou que a generalidade dos demais países vem fazendo uma tentativa de conter o avanço dessa pandemia avassaladora “, afirmou o ministro.
A liberação do uso da cloroquina para tratamento no início dos sintomas da covid-19 era um ponto de divergência entre Bolsonaro e os ex-ministros e foi um dos fatores para a saída dos dois.
Nesta quarta-feira (20), o Ministério da Saúde divulgou o protocolo de uso da cloroquina e mais dois medicamentos (Azitromicina e Sulfato de Hidroxicloroquina) desde o início da doença.
O ministro do STJ também critica como manifestações contra medidas de isolamento e o episódio de agressão registrado contra profissionais da saúde. “Simulações de sepultamentos, com graça sobre trágicas perdas de famílias, bloqueios de passagem de ambulâncias, protestos em frente a hospitais etc, somam-se à absoluta falta de empatia e um mínimo de solidariedade a quem teve filhos, esposos levados, em muitos casos de maneira dolorosa e sem direito a despedida ou luto, pelo novo coronavírus “.
Habeas corpus
No pedido de habeas corpus, uma solicitação solicitada que seja impedida “qualquer coação ou restrição de liberdade” na população do estado, que precisa “trabalho imediato” para “providenciar o alimento” das suas famílias. Ela alega que ou decreta que implementa uma quarentena é inconstitucional, pois há uma invasão de competência legislativa da União.
Diz ainda que a medida de “quarentena ou bloqueio” é aceitável apenas no estado do local ou no tempo da guerra. Pernambuco está no Estado de Calamidade Pública desde o dia 24 de março, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo ressalta o habeas corpus, o governador Paulo Câmara (PSB) “decretou a possibilidade de apreensões de veículos e medidas coercitivas do poder público local, inclusive a hipótese de privação de liberdade”.
Na sua decisão, que nega o pedido, o ministro Rogerio Schietti Cruz declara que o habeas corpus não é o instrumento adequado para um ato normativo – como é o caso de declarar estatuto “, para discussão de leis nesses casos e situações gerais e abstratas , nem é sucedida a ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de grave infração do instituto e inaceitável desvio de sua função “, diz trecho da decisão.
Fonte: JC Online
Créditos: JC Online