Investigações

Oposição move ação contra Serginho Lima por suposto abuso de poder em Baía da Traição - VEJA DOCUMENTO

O documento aponta para gastos excessivos com publicidade institucional, que, segundo a coligação, superaram os limites estabelecidos

Foto: reprodução
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No último dia 1º de outubro, foi protocolada uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no município de Baía da Traição, envolvendo o atual prefeito, Euclides Sérgio Costa de Lima Júnior, e os candidatos de situação, Elizabete de Oliveira e Tony Carvalho Santos. A ação foi movida pela coligação “Raízes da Liberdade e Progresso”, que alega abuso de poder político e uso indevido de veículos e meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O documento aponta para gastos excessivos com publicidade institucional, que, segundo a coligação, superaram os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Em 2024, os gastos com publicidade no município alcançaram R$ 41.317,68 somente no primeiro semestre. Nos últimos quatro anos, esses gastos ultrapassaram a marca de R$ 197 mil, evidenciando um aumento alarmante que, segundo a coligação, desequilibra a competição entre os candidatos.

A legislação eleitoral brasileira proíbe gastos que excedam a média dos três anos anteriores ao pleito, com o intuito de garantir igualdade nas condições de disputa. A coligação “Raízes da Liberdade e Progresso” argumenta que as práticas adotadas pelos candidatos investigados não só infringem a lei, mas também configuram o uso de fake news e propaganda negativa, visando desestabilizar os concorrentes e prejudicar a concorrência justa.

Em razão das alegações apresentadas, a coligação requer sanções rigorosas aos candidatos envolvidos, incluindo a aplicação de multas que podem variar de cinco a cem mil UFIR, dependendo da gravidade da infração. Além disso, os candidatos podem ter seus registros ou diplomas cassados, o que os impediria de assumir os cargos para os quais foram eleitos. A AIJE também solicita a declaração de inelegibilidade por um período de até oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.

A responsabilidade por condutas vedadas não recai apenas sobre os candidatos, podendo também atingir outros envolvidos, como agentes públicos que tenham contribuído para as infrações. Em casos de disseminação de informações falsas, a ação judicial pode determinar a remoção das publicações irregulares.