O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, negou habeas corpus pedido por três dos presos na operação Xeque-Mate. Os recursos foram apresentados pelo presidente afastado da Câmara, Lúcio José (PRP), o servidor municipal Adeilson Bezerra Duarte e o empresário do ramo de segurança privada Marcos Antônio Silva dos Santos. Eles são acusados de envolvimento em uma organização criminosa que teria sido instalada e seria comandada pelo prefeito afastado de Cabedelo, Leto Viana (PRP). Todos foram presos preventivamente no dia 3 de abril, com a deflagração da operação. Ao todo, 11 pessoas foram presas pela Polícia Federal e se encontram detidas, em sua maioria, no 5° Batalhão da Polícia Militar, em João Pessoa.
Fischer, ao analisar os casos, entendeu que a manutenção das prisões é necessária para que não haja risco para as investigações. “Nesse norte, diante da influência política e financeira que exercem, busca-se com a prisão preventiva preservar a higidez da colheita probatória, impedindo a manipulação, destruição e a ocultação de provas materiais, bem como a ingerência sobre potenciais testemunhas que possam confirmar todos os fatos ora relatados, além de impossibilitar o exercício de intimidação sob o pálio do poder hierárquico, possibilidade estas efetivamente observadas nos autos. Resta, assim, evidenciada a imperiosidade da medida para a conveniência da investigação criminal e instrução do processo”, ressaltou o ministro na decisão.
De acordo com as investigações, o presidente da Câmara, Lúcio José, tinha papel crucial no esquema de desvio de recursos públicos implantados na cidade. Já contra Adeildo Bezerra Duarte, pesa a acusação de ter atuado como operador financeiro do suposto esquema. Ele teria intermediado pagamentos atendendo aos interesses do prefeito afastado e da primeira-dama, Jacqueline França (PRP), também vice-presidente da Câmara. Já Marcos Antônio Silva dos Santos é citado na denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba como responsável pela segurança do prefeito e, além disso, responsável pela intimidação de adversários. Ele é proprietário da empresa Fort Segurança, com contratos de R$ 5,6 milhões em quatro anos.
Antes do recurso ao STJ, os três tentaram reverter a prisão preventiva com recursos ao Tribunal de Justiça. A corte, no entanto, negou os agravos impetrados por eles e outros investigados na Operação Xeque-Mate.
Operação
A Operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva. Durante o inquérito policial,foram constatadas práticas ilícitas, tais como contratação de servidores fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Naquele momento, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações. Ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.
Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Blog do Suetoni Souto Maior