Magistrados paraibanos estariam abdicando de julgar com celeridade o mérito de ações judiciais, no âmbito da saúde pública, para dar espaço à discussão sobre a gratuidade ou não dos processos movidos por pessoas que necessitam de medicamentos e procedimentos cirúrgicos de alto custo. Essa postura foi questionada pelo Procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Hebert Targino, nesta terça-feira (18).
Ele informou à reportagem do Polêmica Paraíba que os critérios utilizados por juízes paraibanos “ferem o princípio da razoabilidade”. De acordo com ele, esses casos estão acontecendo principalmente em ações que envolvem a solicitação de medicamentos ou procedimentos cirúrgicos de alto valor. “O questionamento das causas, as pretensões das causas não estão sendo analisadas de forma prioritária, por exemplo , um pedido de medicamento de cirurgia, de tratamento médico em geral , pois alguns magistrados estão priorizando em sede de análise prefacial, a questão do benefício da gratuidade [dos processos]”, informou.
Ainda conforme o procurador, o novo Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a deferir ou indeferir a gratuidade judiciária total ou parcial, no entanto, essa regra não estaria sendo seguida com correção na Paraíba, pois os juízes estariam exigindo dos requerentes, documentos como cópia de declaração de imposto de renda , extrato bancário e contracheque, retardando o julgamento do processo ou até mesmo levando à sua extinção.
“Tem Vara judicial cível na Paraíba que está adotando uma sistemática que permite a guia seja remetida diretamente ao devedor para que ocorra o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inclusão no banco de dados da Serasa. E se o cidadão e cidadã , agravar da decisão do juízo e lhe for concedido a nível de Tribunal, o direito à gratuidade?”, questionou o procurador.
A Judicialização da saúde é frequente no Brasil. Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ingressam com ações judiciais quando não obtém sucesso ao requerer exames, medicamentos ou até cirurgias pelo poder público, a exemplo dos pacientes com síndromes raras. Em maio passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições ao fornecimento de medicamentos de alto custo. Na ocasião, a corte desobrigou o Estado a fornecer produtos medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais.
A redação solicitou nota ao TJPB com os questionamentos levantados no texto acerca das decisões judiciais proferidas na Paraíba.
Esta reportagem está em atualização.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba