O Brasil vai às urnas neste domingo (02/10) em uma situação inédita: não se sabe qual será a reação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em caso de derrota para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — candidato que lidera as principais pesquisas eleitorais e aparece com chance de vencer no primeiro turno.
Em eleições democráticas, é esperado que o perdedor reconheça a vitória do adversário, tão logo o resultado seja anunciado pela autoridade responsável – no caso do Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bolsonaro, no entanto, tem indicado que pode não fazer isso, caso sua derrota se confirme. Ao ser questionado em agosto durante sabatina do Jornal Nacional, por exemplo, o presidente disse que “serão respeitados os resultados das urnas desde que as eleições sejam limpas e transparentes”.
A condição colocada na resposta do presidente levanta desconfiança de que ele não aceitará uma eventual vitória adversária. Isso porque ele já deixou claro que não considera as eleições brasileiras “limpas e transparentes” – opinião que é contestada pelo TSE.
Desde o ano passado, Bolsonaro intensificou seus questionamentos sobre a segurança da urna eletrônica, sem apresentar provas que comprovem suas alegações de possíveis fraudes no sistema de votação brasileiro. Para críticos do presidente, essa postura visa justamente preparar o terreno para futuras contestações do resultado da eleição.
Mas como Bolsonaro poderia questionar o saldo das urnas na Justiça Eleitoral? Em tese, o presidente pode tentar iniciar uma ação no TSE alegando que houve alguma ilegalidade na votação.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) possibilita que o mandato do candidato eleito seja questionado em caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante a campanha. Ela pode ser apresentada na Justiça Eleitoral em até 15 dias após a diplomação, cerimônia que nesta eleição está prevista para 19 de dezembro.
Porém, ainda que uma ação seja apresentada, ela não impediria a posse do presidente eleito. Seu julgamento pode demorar alguns meses ou mesmo anos e, nesse período, o candidato vitorioso permanece no cargo.
É o que aconteceu, por exemplo, na eleição da chapa presidencial formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. Ações apresentadas pelo PSDB questionando a legalidade da campanha petista foram julgadas apenas em 2017, quando Dilma já havia sofrido o impeachment. O TSE acabou rejeitando a ação e manteve Temer como presidente.
No entanto, uma eventual iniciativa de Bolsonaro caso Lula seja eleito poderia nem avançar na Corte, já que o andamento de uma ação dependeria de a campanha de Bolsonaro apresentar elementos concretos que embasassem sua acusação, avaliam especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.
“Uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tem que ter uma prova pré constituída sólida”, disse a procuradora da República Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV.
Na visão dos especialistas entrevistados, parece bastante improvável que o presidente consiga cassar eventual eleição de Lula alegando algum tipo de ilegalidade na urna eletrônica e na contabilização dos votos, já que nunca houve comprovação de fraude em escala significativa no sistema de votação eletrônico.
Eventuais problemas pontuais que podem ocorrer em um ou outra urna não são considerados suficientes para impactar o resultado das eleições, ainda mais considerando o pleito presidencial, que envolve mais de 156 milhões de eleitores.
Por isso, ações desse tipo são extremamente raras. Um precedente conhecido ocorreu em 2006, quando João Lyra, candidato do PTB derrotado ao governo de Alagoas, contestou a vitória de Teotônio Vilela Filho (PSDB) alegando supostas irregularidades nas urnas eletrônicas. Sua campanha, porém, se recusou a pagar uma perícia para verificar as acusações. O TSE avaliou que não havia provas e multou Lyra por “litigância de má-fé”.
Fonte: MSN
Créditos: MSN