O Brasil é hoje uma das dez maiores economias do mundo. No entanto, não alcança nem sequer a 100ª posição no ranking mundial de cobertura de serviços de saneamento básico à população.
Mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável (o equivalente à população do Canadá), e mais de 100 milhões não possuem coleta de esgoto (praticamente metade da população brasileira).
Do que é coletado, só 45% é tratado. Milhões de brasileiros sofrem com as consequências da ausência de saneamento, vítimas de doenças infecciosas que poderiam ser evitadas com o adequado acesso a água potável, coleta e tratamento de esgoto.
Investir em saneamento básico é investir em saúde. A ampliação na prestação dos serviços refletirá diretamente na melhora da qualidade de vida da população, contribuirá para a preservação do meio ambiente, implicará ganhos de produtividade, valorização imobiliária e desenvolvimento do turismo.
Nos últimos anos, o Brasil investiu em média R$ 9 bilhões/ano no setor. Mas tal valor é insuficiente para atingir as metas de investimentos aprovadas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico. Os setores público e privado terão que somar esforços para universalizar os serviços, com condições dignas de atendimento e modicidade tarifária.
Não se trata de privatizar o saneamento, mas sim de convidar o setor privado a participar do esforço nacional pela ampliação dos investimentos, em conjunto com o setor público. Assim foi feito em outras áreas estratégicas, como na telefonia, nos transportes e na energia, onde os resultados já demonstram que o somatório de esforços favorece a melhoria da qualidade e a universalização dos serviços.
O presidente Michel Temer editou medida provisória que moderniza o marco legal do saneamento básico. A proposta é resultado de dois anos de esforços de um Grupo de Trabalho que envolveu vários órgãos e ouviu representantes do setor. Foi um amplo debate que agora será retomado no Congresso Nacional.
Precisamos de normas claras que deem estabilidade e previsibilidade aos investidores e que propiciem um ambiente de segurança jurídica. A MP 844 prevê que a Agência Nacional de Águas instituirá diretrizes que tragam as melhores práticas regulatórias para o setor, uniformizando regras e prevendo padrões de qualidade.
Os municípios, titulares da prestação dos serviços, e as agências reguladoras locais, estaduais e regionais poderão aderir às diretrizes regulatórias nacionais, de forma voluntária, na busca de padrões de qualidade e eficiência. Não há nenhuma interferência da União na competência dos demais entes federados.
A MP reforça o pacto federativo ao reconhecer a atuação dos municípios ao mesmo tempo em que incentiva o planejamento regionalizado e a gestão associada para propiciar ganhos de escala e maior viabilidade econômica.
A criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico visa garantir maior coordenação das ações do governo federal, com racionalização na aplicação dos recursos. A busca pelo equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de oferta de água, tratamento de esgoto, coleta e adequada disposição dos resíduos sólidos também se faz presente na MP.
Outros temas relevantes são a busca pela redução de perdas de água, bem como a ampliação dos serviços para a população de baixa renda, situada em assentamentos urbanos irregulares, porém consolidados.
O caminho para a ampliação do acesso ao saneamento básico e a melhoria da qualidade dos serviços passa pelo aumento dos investimentos públicos e privados e pela melhoria da qualidade regulatória que promova a adequada fiscalização e a estabilidade e previsibilidade necessárias.
É fundamental que a sociedade brasileira e o Congresso Nacional compreendam a importância de realizarmos mais esta reforma, para que o Brasil avance para o rol de países com melhor qualidade de vida.
Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo