Nesta-terça (6) o deputado Efraim Filho (DEM/PB) participa do – Seminário Contrabando no Brasil: Impactos e Soluções – sua palestra que está prevista para 9 horas, no auditório do edifício sede do jornal Correio Brasiliense, tem como tema “Um crime que afeta todos os brasileiros”.
Efraim Filho que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à falsificação, ressaltou esta semana que, se calculadas as perdas diretas e indiretas que o país tem com o crime de contrabando, o valor chega a R$ 100 bilhões anuais. E o impacto não se restringe à receita, já que 200 mil postos de trabalho deixam de ser criados pela mesma razão.
Na avaliação do congressista, com bilhões de reais em impostos deixam de ser recolhido, em função da entrada ilegal de produtos no país anualmente, a estimativa é que os prejuízos com o contrabando (perdas setoriais + sonegação) possam ultrapassar a investimentos em infraestrutura ou que o recurso seria suficiente para construir 1,4 milhão de casas populares, 105 mil km de rodovias, 77 mil leitos hospitalares e 19 mil creches.
De acordo com o deputado já existe uma legislação sobre o assunto, mas falta pulso por parte do governo federal. “Além dos recursos financeiros e postos de trabalho legalizados corremos o risco de utilizar um produto danificado ou sem reconhecimento dos nossos órgãos de saúde, como é o caso de medicamentos e alimentos que entram no país ilegalmente”.
Em 2014 foi sancionada a Lei nº 13.008, de autoria do parlamentar, que altera as regras e dobra as penas de reclusão no Código Penal. Incorre nos crimes de contrabando e descaminho quem “vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira”, ou que “adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira”.
A pena para os crimes de contrabando, que era de 1 a 4 anos de reclusão, passou para 2 a 5 anos. Ou seja, a pena mínima para esses crimes dobrou, enquanto a máxima foi aumentada em um ano.
O crime de descaminho, definido pelo artigo 334 do CP, é praticado quando uma pessoa deixa de pagar os tributos sobre bens trazidos do exterior. Segundo a lei, é quando a pessoa tem a intenção de “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Ele disse ainda que o Brasil tem controle sanitário sobre os fabricantes de alimentos, medicamentos, cigarros e brinquedos o que não acontece em outros países que exportam ilegalmente produtos semelhantes para o Brasil.
Dados levantados pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf) mostram que, entre 2011 e 2014, cerca de R$ 10 bilhões foi perdido somente pela sonegação de dois tributos, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II). O estudo foi feito com base em comparações entre os períodos em que houve fiscalização nas fronteiras, por meio da Operação Ágata, do Ministério da Defesa, e os meses posteriores.
“Recentemente as operações Ágata, uma união das forças federais como o Exército, a Polícia Federal, entre outras, para o fechamento das fronteiras, uma das formas mais efetivas de combate ao contrabando houve êxito e deixaram de entrar no país produtos importados ilegalmente por um período. Mas neste ano de 2015, ao entrarmos no segundo semestre, nada foi feito neste sentido.”
O Idesf desenvolveu, em parceria com a Empresa Gaúcha de Opinião Pública e Estatística (Egope) o estudo ‘O Custo do Contrabando’, que tem como objetivo analisar os principais impactos do contrabando para a sociedade brasileira, tendo como foco os 10 produtos mais contrabandeados do Paraguai para o Brasil.
O campeão do contrabando é o cigarro, que responde por mais de 67% dos produtos que atravessam ilegalmente as fronteiras, o que equivale a R$ 6,4 bilhões em perdas da indústria e evasão fiscal.