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Novo presidente da Petrobras já foi condenado por lesar investidores

Petrobras diz que "não houve qualquer condenação da CVM ou reconhecimento de culpa de parte do senhor Ivan Monteiro

Novo presidente da Petrobras já foi condenado por lesar investidores

O novo presidente da Petrobras, Ivan Monteiro, aceitou pagar R$ 200 mil à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para encerrar, em setembro passado, um processo sancionador aberto pelo órgão contra ele. O valor foi sugerido pelo próprio Monteiro e aceito pela CVM.

Monteiro era investigado desde 2017 pela CVM, encarregada de fiscalizar o mercado de capitais, por ter deixado de divulgar em um fato relevante da empresa, após vazamento pela imprensa, dos valores em negociação para a venda de 90% de um ativo importante da petroleira, a NTS (Nova Transportadora do Sudeste), um gasoduto com mais de 2 mil km.

Monteiro foi escolhido pelo presidente Michel Temer para presidir a Petrobras após o pedido de demissão de Pedro Parente na última sexta (1º).

Em maio de 2016, Monteiro e era diretor de relação com investidores quando a petroleira negociava a venda da NTS para um consórcio liderado pela canadense Brookfield, parte do programa de privatizações da Petrobras.

No dia 12 daquele mês, o jornal “O Estado de S. Paulo” divulgou, com base em fontes anônimas, que a canadense oferecera US$ 5,2 bilhões pelo negócio. No mesmo dia, a Petrobras divulgou um fato relevante confirmando a negociação sem mencionar valores.

Segundo a CVM, Monteiro posteriormente também “reafirmou que nenhum valor deveria ter sido divulgado, salientando que o montante final acordado com a Brookfield [“¦] diferia do apresentado na reportagem”.

Em setembro de 2016 a Petrobras anunciou o fim da negociação e reconheceu que o valor final foi de US$ 5,19 bilhões, quase idêntico ao citado pela reportagem.

Para a CVM, o primeiro fato da Petrobras “foi incompleto, por não conter nenhuma menção aos valores envolvidos, embora essa fosse uma informação relevante e houvesse indícios de que ela havia escapado ao controle da companhia”.

Segundo a CVM, não divulgar o valor prejudicou a tomada de decisão de outros possíveis investidores, pois era “muito provavelmente o dado mais importante a ser ponderado”. A CVM observou que uma instrução do órgão prevê que a Petrobras poderia ter mantido em sigilo informações sobre valores, porém o mesmo regulamento diz que “a exceção deixa de prevalecer caso a informação escape ao controle”.

Para a CVM, a divulgação de fatos relevantes era de responsabilidade do diretor de relação com investidores.

Após análise, a CVM propôs a responsabilização de Monteiro com base no descumprimento da instrução do órgão e da lei que regula as sociedades anônimas. Em seu artigo 157, a lei obriga os administradores de companhias abertas a divulgar qualquer fato relevante que possa influir “na decisão dos investidores do mercado”. Monteiro propôs a celebração de um termo de compromisso, pelo qual se dispôs a pagar R$ 200 mil para extinguir o processo.

Afirmando que a acusação narrava fatos com “gravidade”, o comitê da CVM que analisa os termos de compromisso concluiu pela aceitação da proposta, pois seria “conveniente e oportuna, já que é tida como suficiente para desestimular a prática de atitudes assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de capitais”.

A Folha indagou à Petrobras quem arcou com os R$ 200 mil, mas a estatal não respondeu até a conclusão desta reportagem. A Folha apurou que tem sido uma norma a estatal arcar com pagamentos quando há acordos entre seus executivos com a CVM.

OUTRO LADO

Em nota, a Petrobras diz que “não houve qualquer condenação da CVM ou reconhecimento de culpa de parte do senhor Ivan Monteiro, tendo a autarquia concordado com celebração de termo de compromisso, procedimento utilizado e previsto em nome, aplicável ao caso”. A Folha indagou por que Monteiro não divulgou, na época, o valor em negociação, mas a Petrobras também não respondeu.

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Rubens Valente