Em mais uma matéria do Polêmica Paraíba dentro da série de curiosidades e dados das eleições municipais de 2024, nesta edição será explicado o que é a desincompatibilização eleitoral, para que serve e até quando deve ser feita.
A ação de desincompatibilização é a obrigação que um pré-candidato tem de se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para poder concorrer nas eleições. O objetivo é evitar que futuros candidatos utilizem a estrutura pública e recursos de seus cargos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Entram nessa obrigação pré-candidatos que ocupam cargos na Administração Pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele pode ser julgado por incompatibilidade eleitoral e se tornar inelegível.
Os prazos para a desincompatibilização variam de três a seis meses, dependendo o cargo ocupado e qual pretende disputar, e são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que em 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais (ou membros de órgãos semelhantes) que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Caso queiram disputar a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários (incluindo também secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
Já servidores públicos, estatutários ou não, têm prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Magistrados que queiram disputar as eleições precisam se afastar quatro meses antes do pleito caso queiram disputar a prefeitura ou vice-prefeitura e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma relação com diversos cargos e seus respectivos prazos de desincompatibilização. Clique aqui e confira na íntegra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba