O ministro da Justiça Sergio Moro editou, na quinta (25/7), uma portaria que regula a deportação ou encurtamento da estadia no Brasil de pessoas consideradas “perigosas” ou “suspeitas” de praticar atos que contrariem a Constituição da República.
A portaria considera “suspeitas” ou “perigosas” as pessoas que tenham praticado: (1) terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; (2) organizado uma associação criminosa armada; (3) tráfico de drogas; (4) pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e (5) torcida com histórico de violência em estádios.
De acordo com a medida, a autoridade responsável pela migração – o Ministério da Justiça de Sergio Moro – poderá tomar conhecimento desses “suspeitos” por meio de vários alguns de comunicação, incluindo “informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira” e “investigação criminal em curso”.
“A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da notificação”, determinou o ministro.
“Da decisão de deportação caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de até vinte e quatro horas, contado da notificação do deportando ou de seu defensor.”
Leia a portaria completa aqui.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-666-de-25-de-julho-de-2019-207244569
Fonte: Jornal GGN
Créditos: Jornal GGN