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No STF, Ricardo Coutinho pede rapidez em julgamento de licitação do eixo norte da Transposição

Presidente do STF recebe autoridades em audiência para tratar de transposição do São Francisco

No STF, Ricardo Coutinho pede rapidez em julgamento de licitação do eixo norte da Transposição

A retomada das obras de transposição do rio São Francisco para levar água ao chamado Eixo Norte da Região Nordeste foi tema de audiência entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, os governadores do Ceará, Camilo Santana, da Paraíba, Ricardo Coutinho, do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e o vice-governador de Pernambuco, Raul Henry.

A presidente do STF é relatora de uma Suspensão de Segurança (SS 5183) em que a União pede a cassação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a licitação para a escolha do consórcio que executará as obras complementares de transposição das águas do Rio São Francisco. As autoridades nordestinas e do governo federal vieram pedir à ministra Cármen Lúcia uma decisão rápida sobre o processo, pois toda a região sofre com as consequências de cinco anos de seca, com drástica redução dos níveis dos açudes.

A presidente do Supremo disse aos participantes da reunião que já solicitou informações complementares para a instrução do processo e que ainda esta semana deverá encaminhar os autos para emissão de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Afirmou ainda que já estudou o processo e que “está tendo o máximo de cuidado” na instrução dos autos para fundamentar a decisão que deverá tomar na próxima semana. “É preciso muito critério na hora de decidir, porque não é uma decisão fácil”, disse a presidente do STF, lembrando o grande porte da obra, os valores envolvidos e os impactos que implicam qualquer decisão. A ministra também manifestou preocupação com a situação da seca no Nordeste e firmou que vem de uma região igualmente sofrida, Norte de Minas Gerais, que, entretanto, não será abastecida por obras provenientes da transposição.

“Não há outra solução para nós a não ser a transposição”, disse o presidente do Senado à ministra Cármen Lúcia, alertando sobre o risco de desabastecimento de água em Fortaleza até dezembro. Já o ministro Helder Barbalho afirmou que é preciso se resolver o impasse gerado pela judicialização do processo de licitação das obras. “O grande problema é o Eixo Norte do Cinturão das Águas, porque, se ele não for resolvido, é calamidade de água”, afirmou o ministro da Integração. Helder Barbalho disse que essa disputa judicial está atrasando todo o cronograma previsto para a execução das obras, que, segundo ele, deveriam ter iniciado em 8 de maio.

O governador Ricardo Coutinho (PB) falou sobre a gravidade da situação na região oeste de seu estado, afirmando que só não está pior por causa da conclusão do Eixo Leste da transposição. A mesma preocupação foi manifestada pelo governador Robinson Faria (RN) e o vice-governador Raul Henry (PE).

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse à ministra Cármen Lúcia que toda cautela e prevenção foram tomadas pela União na condução desse processo para a conclusão das obras de transposição do rio São Francisco, inclusive com parecer favorável da Controladoria-Geral da União (CGU).

A AGU é autora da Suspensão de Segurança 5183 ajuizada contra a decisão que determinou a suspensão das obras. A licitação foi suspensa quando as construtoras Passarelli, Construcap CCPS Engenharia e Comércio e PB Construções Ltda impetraram um mandado de segurança para questionar o processo de licitação aberto pelo Ministério da Integração Nacional.

As empresas compõem o Consórcio São Francisco Eixo Norte e questionam na Justiça a legalidade do ato administrativo que importou na inabilitação do consórcio no processo de licitação por Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Também contestam os critérios que levaram à escolha do vencedor da licitação. Na primeira instância, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido de liminar.

O consórcio então interpôs agravo de instrumento perante o TRF-1 e lá o relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a suspensão da licitação, decisão esta que está sendo questionada no STF.

Fonte: STF