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No STF, PSB questiona campanha paga só com dinheiro do próprio candidato

O PSB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma que permite que os cargos utilizem recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo. A medida, que torna legítima a possibilidade de os candidatos financiarem integralmente as suas próprias campanhas eleitorais, foi criada pela minirreforma eleitoral, realizada em 2015. A legenda considera que o dispositivo beneficia diretamente os candidatos mais ricos.

No tocante de limite de gastos, a Lei 13.488/2017 define os limites de gastos de campanha para os cargos eletivos a serem disputados no próximo ano. O artigo 5º afirma que nas eleições presidenciais, o limite de cada candidato será de R$ 70 milhões. Já o artigo 6º determina que, nas eleições para governador nos estados com mais de 20 milhões de eleitores, poderão ser desembolsados até R$ 21 milhões. Já o artigo 23 parágrafo 1º – A da Lei 9.504/1997 permite que um candidato à Presidência da República nas eleições do próximo ano, sozinho desembolse os R$ 70 milhões que a sua campanha poderia gastar.

Elaborada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Matheus Pimenta, do Carneiro Advogados, a peça afirma que “ao possibilitar a ocorrência do cenário acima delineado, o dispositivo ora impugnado beneficia diretamente os candidatos ricos em relação àqueles que não detêm alto poder aquisitivo”. “O absurdo se agrava, sobretudo, ao se considerar a importância desempenhada pelo dinheiro para o êxito das campanhas eleitorais brasileiras”, afirma a ação.

O PSB considera que a norma segue na contramão das decisões recentes do STF, como ocorreu no julgamento da ADI 4.650/DF. Na ocasião, a Corte julgou inconstitucional a possibilidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

A ação está sendo relatada pelo ministro do STF Dias Toffoli. As informações são do site Conjur.

Fonte: Blog da Folha
Créditos: Blog da Folha