A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) alerta sobre o relatório da Reforma do Imposto de Renda (IR) apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) que gera um prejuízo de R$ 30 bilhões nas contas públicas. Desse valor, um total de R$ 13,1 bilhões serão subtraídos dos cofres municipais. Caso aprovado o relatório, os 223 municípios paraibanos perderão R$ 411.146.370, o que vai enfraquecer os serviços públicos prestados à população mais vulnerável, principalmente em cerca de 72% dos municípios locais que são de pequeno porte e dependem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Em resumo, o relatório deve produzir uma significativa desoneração da renda do capital, mesmo que alguns benefícios fiscais estejam sendo eliminados, e ampliará os estímulos ao fenômeno da pejotização (é o fenômeno ao qual a finalidade é disfarçar a caracterização da relação trabalhista), os quais pretendiam-se reduzidos originalmente com a tributação de dividendos.
A Famup segue o entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que embora concorde com a justa correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como apresentado. Por isso, a entidade faz um chamado aos parlamentares comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a reprovarem o texto.
De acordo com a Famup e a CNM, embora haja um justo clamor por reduzir a carga tributária sobre o lucro das empresas e, em contrapartida, tributar os dividendos distribuídos aos sócios, o texto apresentado pelo relator na terça-feira, 13 de julho, exagerou na dose e se desvirtuou dos objetivos pelos seguintes motivos:
1. Reduziu pela metade, de 25% para 12,5%, a alíquota do IRPJ das grandes empresas, produzindo uma perda esperada de R$ 100 bilhões para os cofres públicos, sendo R$ 24,5 bilhões para os Municípios.
2. Não compensou devidamente essa perda de arrecadação com a retomada da tributação de dividendos, ao manter uma faixa de isenção muito elevada, de R$ 240 mil anuais por sócio, e ao isentar a transferência de dividendos entre empresas de um mesmo grupo, o que favorecerá a retenção de lucros pelas famílias mais ricas que se organizam sob a forma de holding para fugir da tributação sobre herança e, agora, também da tributação sobre dividendos.
3. Manteve tratamento tributário favorecido para fundos imobiliários e outros instrumentos de aplicação financeira.
Fonte: Polêmica Paraíba com Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba com Assessoria