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MPPB constata candidaturas laranjas em 2020 e pede cassação de chapa em Sapé

O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou nesta quinta-feira (7) um parecer pela cassação dos candidatos a vereador nas eleições de 2020 pelo partido Cidadania na cidade de Sapé. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral aponta que as candidaturas de Vanessa Silva de Souza, Ozana Ferreira da Silva e Christianne de Barros Tavares, que concorreram a uma vaga na Câmara Municipal, eram fictícias e só foram formalizadas para preenchimento das cotas de gênero e, assim, permitindo a participação da coligação no pleito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou nesta quinta-feira (7) um parecer pela cassação dos candidatos a vereador nas eleições de 2020 pelo partido Cidadania na cidade de Sapé. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral aponta que as candidaturas de Vanessa Silva de Souza, Ozana Ferreira da Silva e Christianne de Barros Tavares, que concorreram a uma vaga na Câmara Municipal, eram fictícias e só foram formalizadas para preenchimento das cotas de gênero e, assim, permitindo a participação da coligação no pleito.

A ação foi ajuizada por Egberto José Carneiro e José Wilson Florêncio Cavalcante, candidatos ao cargo de vereador do município de Sapé pelos partidos, respectivamente, Podemos e PSDB, representados pelo advogado Hilton Souto Maior, que atuou junto aos autores da ação. Eles argumentaram que as três candidatas não faziam campanha, tendo obtido zero votos, ou seja, nem os delas mesmas. Também destacaram que não foi encontrado nenhum gasto de campanha com propaganda eleitoral pelas candidatas.

Para a promotora eleitoral da 4ª Zona Paula da Silva Camillo Amorim, que assinou o parecer ministerial, a fraude e abuso de poder são incontestes.

“Dos autos, temos que o conjunto probatório é contundente e aponta para a fraude eleitoral, consistente em qualquer tipo de abuso, corrupção, abuso de poder político ou econômico, e, especificamente no caso em tela, deve-se ter em mente que a ausência de votos, a não realização de atos de campanha e propaganda eleitoral, além dos depoimentos testemunhais, são condições suficientes para caracterizar a burla ou fraude à norma”, disse.

“Quanto aos efeitos da procedência dessa ação, a jurisprudência do TSE, é firme no sentido de que a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência, posto que sem as candidaturas laranjas os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias para participar do pleito. Portanto, todo o conjunto de candidatos acabou sendo beneficiado”, afirmou.

Fonte: Click PB
Créditos: Polêmica Paraíba