O Ministério Público da Paraíba (MPPB) considerou legal a contratação em caráter excepcional de empresa para realizar a coleta de lixo no município de Conde, no ano de 2017, e mandou arquivar o processo de investigação criminal instaurado contra a prefeita Márcia Lucena. O MPPB destaca no parecer que determina o arquivamento que “a prefeita agiu de boa fé” e acrescenta que “não houve preço exorbitante”.
A notificação do arquivamento do procedimento investigatório pelo MMPB é assinada pelo promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, membro da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa – CCRIMP.
O 1o. Subprocurador Geral de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, que assina a promoção de arquivamento do processo de investigação, alegou que a população ficaria prejudicada caso o lixo não fosse recolhido adequadamente das ruas, e que a lei permite que, em caráter emergencial, esse tipo de contrato seja feito.
Ele comenta que “diante da situação emergencial não haveria tempo hábil à gestora para realizar o procedimento licitatório. Assim, diante da impossibilidade da paralisação dos serviços, tendo em vista a sua essencialidade à coletividade e os possíveis transtornos que a ausência da coleta de resíduos sólidos poderia causar, inclusive problemas de ordem à saúde da população daquela localidade, resta justificar a boa-fé na conduta praticada pela investigada”.
“Observa-se que a contratação fora realizada de forma emergencial e os valores não foram exorbitantes, estando dentro dos parâmetros praticados no mercado”, informa o subprocurador no parecer em que fixa a necessidade do arquivamento.
“O subprocurador afirmou ainda que não houve, nos fatos, indícios que determinassem legalmente um delito, e, portanto, não vislumbrou justa causa para que se inicie uma ação penal. Gadelha determinou o arquivamento do procedimento investigatório.
Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria