Câmara Municipal de Itatuba

MPPB ajuíza ação de improbidade por contratação de "servidores fantasmas" na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Itatuba, no biênio 2017-2018, Telbânio Bezerra de Lima, devido à contratação de três pessoas, entre elas o próprio irmão, que atuaram como “funcionários fantasmas” na casa legislativa, provocando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 60 mil.

A ação, de número 0800287-80.2021.8.15.0201, foi ajuizada pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcante e tramita na 1ª Vara Mista de Ingá. Ela é um desdobramento do inquérito civil público nº. 053.2018.000568, instaurado a partir de denúncia anônima, noticiando que Tibério Bezerra de Lima, Lenildo Gonzaga Mota e Dayane Maria de Andrade Pereira, com anuência do então presidente da Câmara Municipal de Itatuba, Telbânio Bezerra de Lima, cometeram a prática conhecida como “funcionário fantasma” (aquele que não trabalha, mas ganha os rendimentos do cargo ocupado). No caso de Tibério, irmão do ex-presidente do legislativo municipal, também incidia a prática de nepotismo.

Investigação

Conforme explicou a promotora de Justiça, pela apuração dos fatos, foi provado que Telbânio Lima, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, nomeou Tibério para o cargo comissionado de “chefe de gabinete”, com remuneração R$ 2 mil, em 2 de janeiro de 2017, permanecendo o vínculo até dezembro de 2019.

Já Lenildo e Dayane foram nomeados para os cargos comissionados de “secretário de A. Legislativo” e de “secretária da Administração Geral”, respectivamente, com salários de R$ 1,5 mil cada, em 1º de março de 2018, com vínculo até dezembro de 2018.

Nenhum dos três nomeados para os cargos comissionados conseguiu provar o efetivo desempenho das atividades. As investigações apontam que Leonildo, por exemplo, durante o período que supostamente atuou na câmara, entre março e dezembro de 2018, verificou-se em sua Carteira de Trabalho, que neste mesmo período ele estava contratado por uma empresa da construção civil em João Pessoa.

Nepotismo

Ao ser ouvido pelo MPPB, Tibério negou a prática de nepotismo, insinuando que a natureza do cargo por ele ocupado (chefe de gabinete da Câmara Municipal) era eminentemente política, e alegando que apresentava conhecimento técnico para assumir a função, sem apresentar nenhuma comprovação.

A promotoria destacou também que, Tibério apesar de lhe ser devida remuneração de R$ 1,5 mil, como previsto no Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Itatuba e registro no Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, recebia a importância mensal de R$ 2 mil.

“As condutas dos réus configuram os atos de improbidade descritos na Lei de Improbidade Administrativa. Ficou sobejamente provado que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida, após serem admitidos ilegalmente pelo presidente da Câmara Municipal de Itatuba, enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública e causando prejuízo ao erário”, argumentou a promotora de Justiça.

Pedidos

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causa ao erário, além da notificação dos demandados para, em 15 dias, apresentarem manifestação preliminar.

Também requer a intimação da Câmara Municipal de Itatuba, na pessoa do seu procurador, para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, desde que isso se afigure útil ao interesse público. Foi solicitado também o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelos réus e a condenação deles em todas as sanções do artigo 12, incisos I e, subsidiariamente, no inciso II e III, da Lei nº 8.429/92, consistentes no ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em razão dos atos de improbidade administrativa praticados.

Fonte: Polêmica Paraíba com Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba com Assessoria