A defesa de Lula havia citado a decisão da maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) de que casos de corrupção que ocorrem simultaneamente a caixa dois eleitoral deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Segundo Aurea, não está configurada a hipótese de prevalência da competência da Justiça Eleitoral no caso.
Para a subprocuradora, “independentemente da modulação que possa a vir relativamente à Decisão” do Supremo, “que se considera necessária para a ‘segurança jurídica'”, o pedido da defesa de Lula de que o caso do tríplex se trata de tema para Justiça Eleitoral “não se sustenta por si só”. “Ainda que possa ser forte argumento para eventual competência da Justiça Eleitoral (por conexão de causa)”, escreveu.
Fonte: UOL
Créditos: Felipe Amorim e Nathan Lopes