Decisão

MPE arquiva denúncia do Vereador Josmá que poderia prejudicar famílias carentes de Patos

O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral, Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, arquivou a denúncia

MPE arquiva denúncia do Vereador Josmá que poderia prejudicar famílias carentes de Patos

O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral, Diogo D’Arolla Pedrosa Galvão, arquivou a denúncia (Notícia de Fato de Nº 001.2024.046653) feita pelo vereador Josmá Oliveira da Nóbrega (MDB), protocolada junto ao Ministério Público Eleitoral da Paraíba, que requeria, entre outros intentos, que a Prefeitura de Patos fosse impedida de fazer o pagamento dos valores do Cartão PAI, que destina 100 reais mensalmente a mais de 800 famílias carentes patoenses.

Nas entrelinhas, o parlamentar desejava o cancelamento das entregas dos óculos para os alunos das escolas municipais dentro do Programa Novos Olhares.

Em sua denúncia, o parlamentar alegou que

“o Prefeito Nabor Wanderley, se utiliza da máquina pública para promoção pessoal e eventos públicos com entregas de óculos, cartão do programa PAI e outros, além de utilizar vídeos de eventos e ambientes da máquina pública para promoção pessoal nas suas redes sociais e, com isso, prospectar a sua imagem como pré-candidato a prefeito. Caso o prefeito seja pré-candidato, isso causa confusão na cabeça do eleitorado, e com isso, lhe dando grande vantagem diante dos pretensos candidatos opositores.”

Ao analisar a peça ministerial, Diogo D’Arolla considerou que a denúncia era infundada por entender que não havia promoção pessoal por parte do prefeito ao divulgar as ações concernentes aos programas citados.

“Como é amplamente difundido, os ocupantes das chefias dos postos executivos em todas as esferas administrativas (União, estados e municípios), costumeiramente realizam eventos para divulgar assinatura de ordens de serviço, assinatura de atos de instituição de programas e inaugurações de obras. Ocasionalmente apenas o lançamento da pedra fundamental da obra, entre outros. Entende-se que esse tipo de evento é legítimo, pois o ocupante da executiva exerce um cargo político-eletivo e não configura propriamente uma publicidade institucional”, argumenta o promotor.

O promotor, portanto, arquivou a denúncia considerada totalmente infundada e deu prazo em até 10 (dez) dias para que as partes sejam comunicadas da decisão.

Fonte: Portal 40 Graus
Créditos: Polêmica Paraíba