
Paraíba - O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou, nesta quinta-feira (20), uma representação com pedido de medida cautelar contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e o governador João Azevêdo. A ação questiona a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A vaga no TCE-PB foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima. A Assembleia Legislativa lançou o edital de inscrição para escolha do novo conselheiro, com prazo entre os dias 10 e 14 de março, e apenas Alanna Galdino, filha do presidente da Casa, formalizou candidatura.
O entendimento do MPC é que o processo foi conduzido de forma extremamente rápida, com:
- – Aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 17/03/2025;
- – Dispensa da sabatina da candidata pelo relator do processo na ALPB;
- – Votação em plenário no dia 18/03/2025, onde seu nome foi aprovado quase por unanimidade;
- – Nomeação oficial pelo Governador poucas horas depois.
“Avulta algo de, no mínimo, questionável nesta sequência de atos da parte do Presidente do Poder Legislativo do Estado da Paraíba, há oito anos ininterruptos no cargo”, argumentam as procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
MPC aponta violação aos princípios da moralidade e impessoalidade na nomeação
O MPC argumenta que a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE-PB viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, destacando três principais irregularidades:
Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, já que Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento. O MPC ressalta que a função de conselheiro é técnica, e não política.
Violação dos princípios da moralidade e impessoalidade – O processo de escolha não seguiu critérios isonômicos e apresenta conflito de interesses, uma vez que o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à candidatura da filha entre os deputados. Além disso, a tramitação ocorreu de forma atípica e acelerada, sem concorrência ou questionamentos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclusive, dispensou a sabatina da candidata.
As procuradoras responsáveis pela ação enfatizam que, mesmo que a candidata fosse tecnicamente qualificada, o processo estaria viciado desde o início, salvo em um cenário improvável em que apenas parentes de parlamentares pudessem concorrer ao cargo.
“Sublinhe-se que, mesmo se se tratasse de pessoa qualificada ao cargo, ainda assim, o processo estaria comprometido desde o início, salvo num cenário absurdo no qual apenas parentes de parlamentares concorressem à vaga de conselheiro, situação em que todos estariam em pé de igualdade por consaguinidade/afinidade”, destacam as procuradoras.
Falta de qualificação técnica – A Constituição exige que conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública, requisito que o MPC questiona se Alanna Galdino realmente atende.
Risco de influência política no TCE – O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.
Possível improbidade administrativa – A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.
Pedido do MPC
Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:
- – Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB;
- – Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos;
- – Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa;
- – Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.