A ação tramita na 4a Vara da Fazenda Pública. Nela, a promotoria requer que seja deferido o pedido de tutela provisória de urgência, condenando o Município a interditar as casas com risco de desmoronamento, bem como a realocar as famílias afetadas para aluguel social ou outro programa habitacional compatível e condigno. Também requer que a prefeitura proceda, sucessivamente, à demolição das casas sem registro imobiliário, que foram construídas irregularmente, segundo procedimento administrativo próprio, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.
Segundo a promotoria, é uma obrigação constitucional da Prefeitura preservar, de maneira prioritária, as áreas públicas inseridas no espaço urbano e impedir construções em áreas de risco, inclusive com o uso do poder de polícia administrativa. O problema da Vila Batista foi matéria de várias recomendações ministeriais, que cobraram medidas do poder público para desocupação da área, com o objetivo de evitar a morte das pessoas que moram no local.
Para o MPPB, o poder público municipal se manteve inerte, pois admitiu a construção de residências em zona de proteção especial, de forma totalmente irregular, em cima de uma galeria pluvial aterrada com gesso. Além disso, não adotou as medidas necessárias para evitar que a proprietária dos imóveis irregulares continuasse a alugá-los para outras famílias.