Regulamentação

MP firma TAC com torcidas organizadas de Campina Grande para evitar violência e provocações em partidas

As torcidas se comprometeram ainda a cumprir seus objetivos institucionais, evitando violência, tumultos, brigas, vídeos com provocações, entre outras atitudes que comprometam a seguranças das partidas.

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta com as torcidas organizadas Galo Chopp, Jovem do Galo e Tora, de Campina Grande. O TAC foi assinado em reunião presidida pelo coordenador do Nudetor, procurador Valberto Lira, realizada nessa segunda-feira (8), na sede do Comando de Policiamento da 1a Região (CPR 1).

Ficou ajustado que as torcidas organizadas já cadastradas deverão manter atualizada sua representação junto ao Comando do CPR 1 e dos 2º e 10º Batalhões da PM, sediados em Campina Grande, e ao Nudetor. Aquelas que não estiveram cadastradas deverão realizar o cadastro todos os seus membros até o dia 31 de janeiro junto aos mesmos órgãos. Já aquelas que ainda não estiverem constituídas, deverão registrar seus estatutos no cartório de registro civil e proceder com o cadastramento.

As torcidas se comprometeram ainda a cumprir seus objetivos institucionais, evitando violência, tumultos, brigas, vídeos com provocações, entre outras atitudes que comprometam a seguranças das partidas.

Todo o material de uso das torcidas organizadas dentro do estádio deverá informado à Polícia Militar, no prazo de três dias antes de cada partida. Também deverá ser oficiado à PM, no mesmo prazo, com a identificação do membro da torcida responsável pelo objeto no estádio. A utilização de sinalizadores e qualquer material inflamável só poderá ocorrer com prévia anuência do Corpo de Bombeiros do local onde se realizará o jogo e cada membro que for utilizar deverá ser informado à PM em até três dias antes da partida.

As torcidas deverão comunicar ainda, no mesmo prazo de três dias antes da partida, o horário da concentração. Nos dias de jogos, as sedes das torcidas não poderão funcionar como local de concentração dos torcedores, que só poderá ocorrer em locais previamente aprovados pela Polícia Militar.

Conforme o TAC, caso a torcida se envolva em atos de violência ou que coloquem em risco a ordem pública, serão aplicadas medidas educativas de advertência e suspensão de comparecimento aos estádios de cinco a dez jogos. Se o integrante da torcida envolvido nos atos de violência for identificado, será lavrado o termo circunstanciado de ocorrência pela PM. Caso a suspensão dos jogos por 10 jogos seja insuficiente, o MP deverá ajuizar ação civil pública para banimento da torcida por até três anos.

Caso haja descumprimento das cláusulas do TAC, será aplicada uma multa no valor entre R$ 1 mil e 10 mil.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba