O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, pediu explicações ao juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba (PR), nesta quinta-feira (04), por causa da retirada do sigilo de trecho da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci. Moro terá de se explicar no prazo de 15 dias.
A decisão de Humberto Martins atendeu pedido do PT, que apresentou nesta terça-feira uma reclamação no CNJ contra o juiz federal. Para o partido, a divulgação parcial da delação, divulgada pela mídia, influencia a opinião pública a poucos dias do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para domingo.
“Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado para prestar informações em 15 dias. Oficie-se, ainda, à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da existência, naquela corregedoria, de apuração sobre o fato objeto da presente reclamação”, escreveu o corregedor nacional em sua decisão.
O PT acusa Moro de decidir “de acordo com a situação política que melhor lhe convém” e pede ao CNJ a concessão de uma medida liminar para impedir o “levantamento do sigilo de todo e qualquer material” pelo juiz que possa influenciar direta ou indiretamente no processo eleitoral de 2018.
Em delação, Palocci afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabia, desde 2007, do esquema de corrupção na Petrobras descoberto pela Lava Jato. No termo de acordo de colaboração premiada, tornado público por Moro, Palocci vincula o ex-presidente a esquema de loteamento de cargos na estatal para captar recursos ilícitos para campanhas eleitorais.
Para o PT, a atuação de Moro “se mostra imprudente, parcial e antiética”, não se podendo ignorar as “consequências e reflexos de suas decisões”. Na reclamação, o partido cita ainda que o magistrado mudou a data do interrogatório do ex-presidente e de outros 12 réus na ação do sítio de Atibaia. As audiências, previstas para agosto e setembro, foram adiadas para novembro, para evitar a “exploração eleitoral dos interrogatórios”.
“Todavia, quando se trata de tornar públicas declarações que, sabidamente, possuem capacidade de influenciar diretamente as eleições gerais de 2018, sendo que nem sequer poderão ser objeto de contraditório em razão da inexistência de tempo hábil para tanto antes das eleições, o juiz não apresenta a mesma postura”, afirma.
Em sua decisão, o corregedor determinou ainda que os autos tramitem em segredo de Justiça “para resguardar a dignidade do magistrado, sem prejuízo de poder o relator delegar a instrução a Juiz de posição funcional igual ou superior à do indiciado”, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Fonte: Estadão
Créditos: Estadão