O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações contra o ex-presidente Lula (PT) está marcado para o próximo dia 14.
O despacho do magistrado devolveu os direitos políticos do petista, mas ministros têm avaliado em conversas reservadas que, independentemente da manutenção ou não da decisão de Fachin, a participação do ex-presidente nas eleições de 2022 dificilmente será evitada.
A análise tem como base o julgamento da Segunda Turma da corte que, na última terça-feira (23), declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou a ação em que o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Na visão de integrantes do tribunal, o debate do processo sobre o apartamento no litoral paulista indicou que a tendência é o Supremo dar a mesma solução à ação penal relativa ao sítio de Atibaia (SP), o outro processo em que o petista foi condenado e leva à sua inelegibilidade.
A aposta que está sendo feita internamente foi reforçada pelo voto da ministra Cármen Lúcia. Chamou a atenção de colegas não apenas a mudança de posição sobre o tema –em 2018, ela havia votado a favor do ex-juiz–, mas também o conteúdo do seu discurso.
Nele, a magistrada abordou bastante a questão do tratamento que Moro deu a Lula, e falou menos da situação específica do processo do tríplex.
Cármen fez questão de afirmar que seu voto não discutia a condução de Moro em todas as investigações, mas na atuação dele em relação a Lula. Ela disse que tratou apenas de “um paciente julgado e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a parcialidade”.
A ministra afirmou ainda que a “peculiar e exclusiva situação” do ex-presidente a levou a se ater no julgamento “a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”. Assim, a aposta no tribunal é que a ministra dê o mesmo voto em relação ao processo do sítio de Atibaia.
Como o debate deve ocorrer na Segunda Turma e nela estão presentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, críticos contumazes de Moro, a posição de Cármen indica provável anulação do outro processo que leva à inelegibilidade do petista.
Diferentemente do caso do apartamento de Guarujá, que motivou a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição, Moro não foi o responsável por proferir, na ação penal do sítio de Atibaia, a condenação em primeiro grau –foi a juíza Gabriela Hardt.
O ex-juiz, porém, participou do início do processo e instruiu a investigação com a autorização de diversas medidas em busca de provas contra o petista.
A defesa de Lula entende que esse caso também deve ser anulado porque Moro é suspeito e contaminou o processo na fase da coleta de provas. No habeas corpus em que pediu a declaração de suspeição do ex-magistrado, a defesa de Lula solicitou que a decisão fosse estendida à ação do sítio.
Os ministros deixaram claro que trataram apenas do tríplex, que era o pedido inicial. Os advogados do petista, porém, afirmam que aguardam a publicação do acórdão do julgamento para saber ao certo a extensão da decisão e, caso a outra condenação não seja alcançada, entrarão com novo habeas corpus na corte.
“A suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a nulidade dos atos por ele praticados em relação ao ex-presidente Lula deve alcançar todos os processos em que ele atuou. Aguardaremos a publicação do acórdão relativo ao julgamento realizado para avaliar se serão necessários novos atos processuais”, afirmou a defesa do ex-presidente.
Há a possibilidade de o plenário do STF reverter a decisão da Segunda Turma. Isso porque, ao anular as condenação de Lula, Fachin afirmou que o habeas corpus em que o petista suscitou a suspeição de Moro estava prejudicado e não poderia mais ser julgado.
Esse entendimento foi superado pela turma que, por 4 a 1, resolveu dar continuidade ao julgamento que havia sido interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Gilmar Mendes no final de 2018.
Como isso está na decisão de Fachin, no entanto, o ministro pode solicitar aos colegas que também seja avaliado pelo plenário.
Caso a maioria entenda que a tese faz sentido, pode-se anular o julgamento da turma. É muito raro, porém, o conjunto de ministros revogar uma decisão da turma nessa situação.
Para a PGR, em recurso enviado ao STF contra o despacho de Fachin, a competência da 13ª Vara Federal do Paraná deve ser mantida para processar Lula nas quatro ações penais afetadas pelo despacho de Fachin do início do mês.
São elas as investigações conhecidas como “tríplex de Guarujá”, “sítio de Atibaia”, “sede do Instituto Lula” e “doações ao Instituto Lula”.
De acordo com a Procuradoria, a jurisprudência do próprio Supremo dá respaldo à manutenção dos casos na Justiça Federal em Curitiba, em nome da “estabilidade processual e a segurança jurídica”.
Enquanto o plenário não discute se mantém ou não a decisão de Fachin, o Judiciário dá andamento aos efeitos do seu despacho.
Em decisão desta quinta-feira (25), o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, determinou que sejam retomadas as providências para a transferência das ações penais contra o ex-presidente do Paraná para Brasília.
Por ainda desconhecer o alcance da decisão da Segunda Turma que declarou a parcialidade de Moro na condução do caso tríplex, Bonat havia suspendido o envio do material. Um dia depois, porém, ele mesmo reviu o posicionamento e se desfez dos processos.
Uma das investigações, porém, segue com Bonat. De acordo com o despacho do magistrado, a remessa não se aplica, por ora, à ação em que é investigada a doação de um terreno pela construtora Odebrecht para a construção da sede do Instituto Lula.
Isso porque, no último dia 18, o ministro Lewandowski, relator de uma ação em que a defesa de Lula pediu acesso ao acordo de leniência da empreiteira, determinou à 13ª Vara que, antes da remessa dos autos ao DF, conceda aos advogados acesso a atos de cooperação internacional firmados no bojo da investigação.
Na Justiça Federal em Brasília, Lula responde a ações penais decorrentes de investigações da Lava Jato e de outra operação, a Zelotes, que mirou quadrilha acusada de vender decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Economia.
O ex-presidente foi absolvido em dois processos no DF. Em um deles, ao lado de outros petistas, foi acusado de integrar uma organização criminosa, caso que ficou conhecido como “Quadrilhão do PT”.
No outro, a partir de delação do ex-senador Delcídio do Amaral, foi processado sob a acusação de tentar impedir que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró firmasse acordo de delação. A Justiça concluiu que os acusados não conseguiram reunir provas que confirmassem as suspeitas.”
Na capital do país, quatro juízes federais estão aptos a receber as ações penais de Curitiba. A escolha será por sorteio, feito automaticamente pelo computador.
Fonte: FolhaPress
Créditos: FolhaPress