Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16), que a 13ª Vara Federal de Curitiba dê acesso à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao conteúdo do acordo de leniência da Odebrecht.
Segundo a defesa do ex-presidente, mesmo após decisão favorável no STF, eles não têm conseguido ter acesso ao conteúdo a conteúdos que supostamente fazem referência a Lula.
O ministro, então, voltou a determinar que a defesa possa ter acesso ao conteúdo do acordo, semelhante a uma delação premiada voltada para empresas. Ele também concedeu acesso à troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do caso, como autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça; aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e realizadas por outros países; aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo.
“A disciplina jurídica plasmada pelo STF quanto às colaborações premiadas, que tem como exemplo os julgados acima referidos, há de aplicar-se também aos acordos de leniência, porquanto ambos os institutos possuem características compartilháveis no tocante às premissas da justiça criminal de caráter negocial. Como a lógica da obtenção de provas e de seu sigilo – que só pode perdurar enquanto as negociações estiverem em curso – é idêntica em ambos os casos, não há como deixar de franquear à defesa, em favor do acusado, o acesso aos elementos já colhidos e encartados nos autos do acordo de leniência”, disse Lewandowski.
Para ele, “a decisão deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht ou de quem quer que tenha participado do referido acordo de leniência, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento dos elementos de prova cujo acesso o STF autorizou”.
“Tratando-se de imputação de responsabilidade criminal, não pode haver qualquer incerteza sobre a fidedignidade dos elementos coligidos e empregados pela acusação, dentre eles, os sistemas periciados, que precisam necessariamente passar pelo escrutínio da defesa, sob pena de grave prejuízo às garantias processuais do acusado”, defendeu o ministro.
O ministro determinou ainda que o prazo para as alegações finais nos autos da ação penal sobre a compra de um terreno para a sede do Instituto Lula somente deverá ter início após “o cabal cumprimento desta decisão”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba