Brasília – O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, homologou nesta terça-feira os acordos de delação premiada firmados pelos ex-marqueteiro das campanhas presidenciais de Dilma Rousseff em 2010 e 2014 e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, pela mulher dele, Mônica Moura, e pelo funcionário do casal André Santana.
Foi o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, quem revelou mais cedo que o ex-marqueteiro dos petistas, sua mulher e um auxiliar deles havia firmado um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.
A informação de Dino foi dita durante o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico nas últimas eleições gerais.
O representante do Ministério Público Federal no TSE argumentou da necessidade de ouvir o trio na ação que poderá levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer e da inelegibilidade de Dilma Rousseff, que deixou o comando do país definitivamente no final de agosto do ano passado após sofrer um processo de impeachment.
“Se afigura não menos importante que se inquiram também o senhor João Santana, a senhora Mônica Moura e também o senhor André Santana. Digo isso, diante da recentíssima notícia de que as pessoas agora nominadas celebraram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, acordo este que se encontra submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse Dino, que durante a sessão do TSE substituiu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também procurador-geral eleitoral.
Com a decisão de Fachin, que em termos práticos valida a assinatura do acordo, os autos retornam do STF para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá decidir se vai requisitar diligências como produção de provas e instauração de abertura de investigação criminal.
João Santana e Mônica Moura foram presos em agosto do ano passado, após a deflagração da 23ª fase da operação Lava Jato.
Deixaram pouco depois a prisão após pagar fiança, mas em fevereiro passado foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O depoimento do trio e mais do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega –citado em delações de executivos da Odebrecht– foi um dos motivos do adiamento do julgamento do TSE na sessão desta terça-feira.
As oitivas serão marcadas pelo relator do processo sobre a chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, que concordou em reabrir o prazo para a tomada desses depoimentos e, ato contínuo, ainda conceder um novo prazo, desta vez de cinco dias, para que as partes do processo apresentem novas alegações finais.
Fonte: Exame