O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão da chamada “lei da ideologia de gênero” em Foz do Iguaçu, aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 3 de maio. A liminar em vigor será submetida à apreciação dos demais ministros em plenário.
Com 13 votos a favor – dois vereadores não participaram da votação – a emenda nº 47/2018 alterou a LOM (Lei Orgânica Municipal) “vedando a adoção e/ou divulgação de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero”. A mudança na legislação foi promulgada pelo presidente do Legislativo, o vereador Rogério Quadros (PTB).
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli considerou equivocada a criação de lei municipal sobre conteúdo curricular e preceitos pedagógicos. Para ele, esses temas devem ser diretrizes consagradas obrigatoriamente no Plano Nacional de Educação.
“No tocante ao tema educação, caberá à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte”, afirmou Dias Toffoli, por meio da comunicação do STF.
Toffoli entendeu como grave e prejudicial ao cotidiano de alunos e professores, também, a supressão de conteúdo escolar “com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, enfatizou o ministro.
O pedido de liminar foi ajuizado pelo PCdoB (Partido Comunista do Brasil). A agremiação sustentou, na ação, que a emenda à Lei Orgânica aprovada pelos vereadores iguaçuenses fere diversos dispositivos da Constituição Federal.
Além do STF, a “lei da ideologia de gênero” de Foz do Iguaçu é questionada no Tribunal de Justiça do Paraná. A ação inconstitucionalidade foi apresentada pela APP-Sindicato, entidade que representa os educadores estaduais.
Fonte: H2FOZ
Créditos: H2FOZ