Mandado de segurança

Ministro do STF anula decisão do CNMP que afastou promotora acusada de compra de votos na eleição em Mamanguape

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisando o mérito concedeu Mandado de Segurança  anulando a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público  que afastou a 2ª promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega.

Ministro do STF anula decisão do CNMP que afastou promotora acusada de compra de votos na eleição em Mamanguape

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisando o mérito concedeu Mandado de Segurança  anulando a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público  que afastou a 2ª promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega. A punição do CNMP ocorreu após vídeo gravado em que a promotora é flagrada em conversas com vereadores tentando comprar  votos durante a campanha da mãe nas eleições de 2016 em Mamanguape.

“Em 15/3/2018:”(…) Por todo o exposto, concedo a segurança para anular a decisão proferida pelo CNMP nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar 1.00137/2017-10 (art. 205 do Regimento Interno do STF). Prejudicado o agravo regimental interposto pela União contra a decisão concessiva de liminar. À Secretaria para as providências de inclusão da CONAMP na autuação. Publique-se, ” consta da movimentação processual no site do Supremo Tribunal Federal.

A concessão do Mandado de Segurança anula revisão do procedimento administrativo realizado pelo CNMP que resultou em afastamento da promotora até conclusão da ação civil cujo pedido era a perda de cargo da investigada. Dessa forma fica anulada tanto a decisão de afastamento por tempo indeterminado ( o MP aplicou afastamento de 100 dias) , tanto quanto a ação civil pedindo a perda de cargo.

À época o Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento administrativo e aplicou a punição em 100 dias de afastamento da referida promotora. O Corregedor Nacional do Ministério Público, no entanto, propôs a revisão do citado processo disciplinar, sob o fundamento de que o MP da Paraíba “deixou de adotar as medidas administrativas sancionatórias para o ajuizamento da ação civil para a decretação de perda de cargo de membro do Ministério Público”
O CNMP julgou procedente o referido pedido de revisão disciplinar e determinou o seguinte:
a) ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba o ajuizamento de ação civil para decretação da perda do cargo contra a promotora e ,  b) a disponibilidade da Promotora de Justiça impetrante, por motivo
de interesse público, enquanto durar a mencionada ação civil para decretação da perda do cargo.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelos advogados Marcelo Weick Pogliese e Fábio Brito Pereira  em 29 de setembro de 2017. Dia 18 de outubro o ministro Ricardo Lewandowski , concedeu liminar no MS. ” Parece-me, assim, que a deliberação do CNMP violou a citada garantia dos membros do Ministério Público, que, como visto, somente poderiam perder o cargo após as sentenças transitadas em julgado. Quanto ao segundo aspecto da impetração, qual seja, a questão da aplicação da disponibilidade da Promotora de Justiça impetrante, observo o esvaziamento dessa discussão, pelo menos por ora. Isso porque, consoante acima consignei, a ação civil só pode se iniciar após o trânsito em julgado da ação penal, que sequer existe. Logo, não há falar em
disponibilidade nesse momento. Isso posto, defiro a liminar para suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ” , trecho da primeira decisão em sede de liminar em outubro do ano passado.

Fonte: Marcelo José
Créditos: Marcelo José